Candidato à reeleição teria sido “induzido” a entregar R$ 200 a uma eleitora que precisava do dinheiro para comprar gás.
Suposta ‘armação’ gerou ação contra o candidato Dr. Loca, em Baião, derrubada pela Justiça Eleitoral/Fotos: Divulgação.
Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade - 7x0 -, rejeitar recurso contra a extinção de processo que pedia a cassação do prefeito reeleito de Baião, oeste do Pará, Lourival Menezes Filho, do MDB, o Dr. Loca, acusado de compra de votos nas eleições de 2024.
Durante o julgamento do recurso, na última sexta-feira, 26, foi acolhida a tese da defesa feita pelo advogado Alano Pinheiro com base na Repercussão Geral nº 979 do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou o uso de gravação clandestina de vídeo como prova, quando realizada em ambiente privado e não autorizada pelo acusado nem pela Justiça.
A jurisprudência do Supremo estabelece: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.
Segundo a defesa, o então candidato à reeleição foi “induzido” a entregar R$ 200 a uma eleitora, durante visita à sua residência em comitiva, ao ouvir o apelo dela de que estava sem dinheiro para comprar gás. O vídeo com as imagens da entrega do dinheiro foi veiculado nas redes sociais, resultando na ação movida pela coligação “Juntos por Nossa Terra” (PP e PSD).
A decisão do TRE beneficia não só o prefeito do município de Baião, localizado a 200 km de Belém, com 52 mil habitantes. Também foi beneficiada a vice-prefeita Eci Araújo, com a manutenção dos mandatos da chapa eleita em 2024.
O advogado sustentou a tese de flagrante preparado, uma vez que o vídeo teria sido gravado de forma premeditada, após o prefeito ter sido convidado para adentrar na residência da eleitora, o que evidenciaria o cenário montado e orquestrado, tudo isso com intuito de prejudicar o então candidato à reeleição.
O mesmo argumento da defesa foi usado no parecer do relator da matéria, o juiz Marcelo Lima Guedes. Ele citou trecho do texto do STF em que essa tese não se aplica: “A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade”.
Durante a votação, o juiz destacou que a própria Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor da rejeição do recurso. Anteriormente, o mesmo órgão havia defendido a prática do crime em questão e refutou as teses defensivas, manifestando-se a favor da licitude da gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado.
Com informações da Agência Plano News.
• Notícias correntes atribuem à Procuradoria-Geral de Justiça do Pará, após a operação de busca e apreensão em Marituba para cumprir sete mandados, inclusive na prefeitura e na residência da prefeita, a seguinte informação:
•“Os contratos firmados com as empresas eram superfaturados, com valores desviados e retornando à prefeita em forma de propina”. A coluna recusa acreditar nisso.
•Aliás, o empresário Moisés Mendes (foto) teria sido alvo da operação apenas pela condição de ex-marido, segundo alega sai defesa nas redes sociais.
•O deputado federal Alfredo Gaspar, relator da CPMI do INSS, acusou a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, o Conafer, de "ter usado assinaturas de mortos e menores em adesões".
•Gaspar disse mais: esse tipo de ocorrência não é de um caso isolado, mas prática recorrente, com aproximadamente 300 casos semelhantes comprovados.
•Não sem tempo, começa hoje o I Encontro Técnico Nacional sobre Combate à Manipulação de Resultados Esportivos, no Ministério dos Esportes.
•Mas há quem aposte que o evento do governo federal não passa de mais uma "jogada para a torcida", com tudo para dar em pizza...
•O governo federal registrou déficit de R$ 15,6 bilhões em agosto, diz o Tesouro, abaixo do que prévia a estimativa do Prisma Fiscal do Ministério da Fazenda, que apontava que o rombo seria de R$ 21 bilhões.
•Enquanto isso, os juros do cartão de crédito rotativo avançaram para módicos 451,5% ao ano.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.