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ELEIÇÕES 2022

TSE anula julgamento que cassou senador Beto Faro e devolve caso ao TRE do Pará

Decisão aponta irregularidade no uso de "voto duplo" do desembargador José Maria Teixeira do Rosário e impede, por ora, avanço do processo.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 20/02/26 08:15
TSE anula julgamento que cassou senador Beto Faro e devolve caso ao TRE do Pará
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om o mandato de senador cassado no Tribunal Regional do Pará (TER) e recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o senador Beto Faro, do PT, ganhou uma nova bênção protelatória. Em lugar de julgar o mérito, o ministro André Mendonça avaliou, ontem, 19, que o julgamento que manteve a cassação em Belém pode ter sido feito de forma irregular e, por isso, decidiu que essa etapa do processo terá que ser refeita antes que o caso volte a avançar na Corte superior.

Decisão manda processo de volta à Justiça Eleitoral do Pará para novo julgamento, que se arrasta desde 2022/Fotos: Divulgação.

Haja protelação

Na condição de relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602661-35.2022.6.14.0000, Mendonça basicamente anula o julgamento dos embargos de declaração, que já eram um recurso meramente protelatório do julgamento realizado em maio.

Nos embargos, o TRE paraense reconheceu, por maioria, a prática de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Na origem, o TRE havia determinado a cassação do mandato do então candidato eleito ao Senado, além da anulação dos votos atribuídos à chapa e determinou a realização de novas eleições para o cargo no Pará.

A decisão também aplicou multas aos envolvidos, incluindo dirigentes da empresa Kapa Capital Facilities Ltda., apontada como parte de um suposto esquema de aliciamento de funcionários com promessa de vantagem financeira em troca de apoio eleitoral. 

O ponto central da controvérsia, agora devolvida pelo TSE, não diz respeito às acusações em si, mas ao procedimento adotado no julgamento dos embargos no TRE. 

O “voto duplo”

À época, houve empate na votação (3 a 3), após a declaração de suspeição de um dos magistrados e ausência de substituto. Para desempatar, o presidente da Corte, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, utilizou o chamado “voto de minerva”, mesmo já tendo votado anteriormente no julgamento.

Para o relator no TSE, essa prática viola o art. 28, §4º do Código Eleitoral, que exige maioria efetiva em decisões que possam resultar na perda de mandato eletivo.

Mendonça entendeu que ao permitir que o presidente vote duas vezes, uma ordinária e outra de desempate, o resultado final deixa de refletir a deliberação colegiada legítima, criando um cenário juridicamente inválido.

“... desse modo, há de ser pronunciada a nulidade do julgamento dos embargos de declaração no TRE/PA, com o necessário retorno dos autos para a renovação do exame dos aclaratórios. Ante o exposto - e em sintonia com o douto parecer da PGE -, dou provimento ao recurso ordinário interposto por José Roberto de Oliveira Faro, exclusivamente para, acolhendo a preliminar de nulidade de julgamento dos embargos de declaração por ofensa ao art. 28, § 4, do Código o Eleitoral, tornar insubsistente referido acórdão, com determinação de retorno dos autos para renovação do ato, excluída a possibilidade de adoção de voto de qualidade exarado pelo presidente da Corte Regional. Como consequência, julgo prejudicados os demais recursos manejados nestes autos...”, declara o ministro em seu voto.

Volta à estaca zero

Na prática, o processo retorna à estaca intermediária, o TRE, que já havia levado dois anos para julgar o caso e, de quebra, dá novo fôlego à sequência de Faro em um mandato que a corte paraense, por duas vezes, já entendeu ser usurpado na força assédio eleitoral e abuso de poder econômico.

Papo Reto

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.