As fraudes no Pix causaram prejuÃzos de R$
4,941 bilhões no acumulado de 2024, mostram dados do Banco Central obtidos pelo
Broadcast (sistema de notÃcias em tempo real do Grupo Estado) por meio da Lei
de Acesso à Informação (LAI). O montante é 70% superior ao observado em 2023,
quando foram registradas perdas de R$ 2,911 bilhões por causa de fraudes no
sistema de pagamentos.
Os dados dizem respeito às devoluções de valores que foram solicitadas por
usuários e instituições participantes do Pix após uma fraude ter sido
constatada, mas que não puderam ser retornados. As razões para que uma
devolução não seja efetivada incluem, por exemplo, o encerramento da conta do
recebedor ou falta de saldo. Ao todo, 3,452 milhões de solicitações acabaram
rejeitadas por esses motivos em 2024.
O BC foi procurado para comentar sobre o aumento das perdas com fraudes, mas
não respondeu.
Como mostrou o Broadcast na sexta-feira, 11, as notificações de fraudes no Pix
têm crescido e ultrapassaram a média de 390 mil por mês em 2024, depois de
terem atingido 216 046 por mês em 2023. Apenas em janeiro deste ano, último mês
com informações, 324.752 notificações de fraude foram analisadas e consideradas
procedentes pelas instituições.
O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais
(DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como quaisquer
transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador por causa de um golpe ou
estelionato; iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação;
iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou iniciadas pelo
usuário mediante coerção ou extorsão. Após uma notificação de infração ser
aceita e fechada, é criada uma solicitação de devolução visando a restituição dos
valores.
Apesar do aumento, a proporção de fraudes é inexpressiva como porcentual do
total de transações feitas no Pix. Em 2024, por exemplo, o sistema de
pagamentos do BC movimentou um total de R$ 26,403 trilhões. As perdas com
fraude representam 0,019% do total.
A esmagadora maioria das rejeições de devolução ocorre porque a conta que
recebeu os valores por meio de fraude estava sem saldo no momento em que o
retorno das transferências foi solicitado, mostram os dados do BC. Outras
razões - como o encerramento da conta recebedora e motivos não especificados -
têm participação residual no total, de menos de R$ 1 bilhão por ano.
O número pode ser um indicativo do uso das chamadas contas de passagem, ou
contas-laranja. São contas que os donos "emprestam" para que os
criminosos façam o escoamento do dinheiro proveniente de golpes e fraudes,
geralmente através de uma teia de transferências montada para ocultar ou
dificultar a localização do beneficiário final do dinheiro.
De acordo com os bancos, essas contas em geral são aquelas que o cliente usa
pouco ou não usa. Através de grupos em aplicativos de mensagens ou redes
sociais, quadrilhas buscam essas contas oferecendo valores para
"alugá-las" para o crime. Os valores podem chegar a R$ 10.000, a depender
das "funcionalidades": uma conta com limite de crédito, por exemplo,
vale mais que uma sem limite.
"A grande maioria faz um empréstimo consciente, conivente com o golpe.
Existem dois métodos, mas o consciente é esmagadoramente maior", disse o
superintendente de Segurança Corporativa do Itaú Unibanco, Victor Thomazetti,
em evento com jornalistas nesta semana. Outro método de captura de contas é
através da abertura à revelia do titular, ou seja, sem que ele saiba, e que em
geral usa documentos e informações obtidos em vazamentos de bases de dados.
Segundo ele, esse é um dos três maiores problemas de segurança na atualidade.
Na visão das instituições financeiras, a abertura de contas por meios digitais
pode abrir brechas para fraudes e para a proliferação do aluguel para
contas-laranja. O BC aumentou o escrutÃnio aos processos após uma fiscalização
em todo o mercado, realizada em 2022, mirando possÃveis fragilidades na
verificação de identidade e riscos.
De acordo com Thomazetti, o Itaú fecha imediatamente contas que identifica
estarem sendo utilizadas como contas de passagem. O setor defende punições a
usuários que cedam contas de modo voluntário, com o banimento deles do sistema
financeiro por um perÃodo de cinco anos.
Fraudadores
Segundo os dados do BC obtidos por meio da LAI, na maior parte das fraudes de
2024, a conta usada para receber os recursos estava no nome do próprio
fraudador. Das 1,223 milhão de marcações de fraudes para usuários recebedores
de recursos feitas no ano passado pelas instituições participantes do Pix,
459.578 (38%) receberam a categoria "scammer account", que designa
esses casos.
Outras 328.945 (27%) foram marcadas como "mule account" - o
equivalente a contas-laranja, no jargão do manual do DICT. Só 1% foram
designadas como "application fraud", o nome usado quando há falsidade
ideológica na abertura da conta. Outras 422.932 marcações (35%) ocorreram por
outros tipos de fraude. Nesses casos, as instituições são obrigadas a fornecer
informações sobre a notificação, mas essas avaliações qualitativas não foram
franqueadas ao Broadcast.
As marcações de fraude têm o objetivo de identificar o fraudador no DICT, e
podem ser originadas a partir de uma notificação de infração ou de outros
casos.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil