Prevenção

Estado lança plano de combate à “vassoura de bruxa”, praga que destrói a mandioca

A praga está presente no Amapá, onde foi declarado estado de emergência fitossanitário por um período de um ano.

06/02/2025, 21:30
Estado lança plano de combate à “vassoura de bruxa”, praga que destrói a mandioca

Belém, PA - A Agência de Defesa Agropecuária do Pará, Adepará, proibiu, a partir desta semana, o ingresso de plantas e partes de plantas de hospedeiros da praga rhizoctonia theobromae, conhecida “vassoura de bruxa”, oriundas de áreas com ocorrência da doença para qualquer município do Pará.


A praga está presente no Amapá, onde foi declarado estado de emergência fitossanitário por um período de um ano em função do risco de surto da doença pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Para o trânsito de produtos vegetais oriundo dessa unidades federativa será exigido a certificação de origem.


A portaria estabelecendo os novos critérios de ingresso de vegetais no Pará foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 6, pela Adepará. O fungo destrói plantações do cultivo da mandioca, base alimentar de milhares de moradores da região norte.


Apesar de não haver registro da doença nos municípios paraenses produtores de mandioca, as medidas são necessárias tendo em vista que o Pará é o maior produtor de mandioca do Brasil e o único estado que faz fronteira terrestre com o Amapá.


De acordo com a gerência de defesa vegetal da Adepará, existe o risco de introdução da praga no território paraense, que pode ocorrer por meio do trânsito de material de propagação vegetativa, procedente do Amapá.


“A Vassoura de bruxa da mandioca é  uma doença  emergente  com  elevado  potencial  destrutivo,  sendo  uma  das  mais importantes ameaças  para a  cultura. Porém, há maneiras de prevenir essa praga, realizando a limpeza de maquinário, equipamentos, implementos, ferramentas agrícolas e material propagativo, que são potenciais disseminadores de pragas de uma área para outra”, explica o fiscal agropecuário Rafael Haber, gerente de defesa vegetal.


Nas fiscalizações agropecuárias, os fiscais irão exigir a Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, baseada em Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, com a seguinte declaração adicional: "A partida é originária de município sem ocorrência de Rhizoctonia theobromae, em UF com ocorrência e encontra-se livre da praga".


A permissão de trânsito de vegetais ficará dispensada quando as plantas e partes de plantas hospedeiras da praga originarem de locais sem ocorrência da doença. no caso, das cargas serem interceptadas no interior do Estado, sem a documentação de trânsito exigida, ou apresentem irregularidades na documentação, o vendedor, o transportador e o adquirente da carga serão autuados e a carga será apreendida.


A Adepará também pede que produtores, responsáveis técnicos, extensionistas  e profissionais das áreas de fomento, pesquisa, ensino e laboratórios, comuniquem imediatamente à Agência de Defesa ou Superintendência Federal de Agricultura (SFA -PA) a ocorrência de sintomas suspeitos da doença (ramos secos e deformados, nanismo e proliferação de brotos fracos e finos nos caules) para que seja feito o controle oficial.


Foto: Divulgação/Adepará

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