Defensoria aponta dez meses de impasse no custeio do Calabriano, cobra cumprimento de decisões judiciais e pede apuração de responsabilidades na Sespa.
Pará está novamente sob cobrança judicial por causa da situação do Abrigo Especial Calabriano, em Belém. Em manifestação protocolada em 28 de outubro, a Defensoria Pública relata que persistem as dificuldades financeiras da instituição, a falta de regularização do instrumento de custeio e os obstáculos para obter medicamentos essenciais destinados a pessoas com deficiência neurológica grave.

A Defensoria pede que a Justiça certifique o cumprimento de uma ordem de bloqueio de R$ 2.017.368,20, com informações sobre o resultado da constrição de valores pelo sistema Sisbajud, a eventual transferência para conta judicial e a liberação dos recursos à instituição. A existência da ordem não esclarece se o dinheiro foi efetivamente bloqueado, transferido ou disponibilizado ao abrigo. É justamente essa confirmação que a manifestação requer.
A cobrança também alcança o novo Termo de Fomento, instrumento necessário à regularização do custeio. A Defensoria quer que o Estado apresente informações sobre o processo administrativo nº 2026/2913550, identifique as etapas pendentes e estabeleça um cronograma objetivo para a solução do problema.
O quadro é agravado pelas dificuldades de acesso a medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Conforme a manifestação, a unidade de saúde responsável pelo fornecimento não conseguiu atender às solicitações, alegando desabastecimento e ausência de previsão para regularização.
A Defensoria sustenta que eventuais dificuldades na distribuição ordinária dos medicamentos não afastam a obrigação do Estado de cumprir a determinação judicial específica. Por isso, pede providências para garantir o fornecimento dos itens prescritos, inclusive mediante articulação com outros órgãos do Sistema Único de Saúde.
A falta de medicamentos pode provocar agravamento clínico, sofrimento evitável e necessidade de internações. Para pessoas com deficiência neurológica grave, a regularidade dos cuidados não é um detalhe operacional: integra as condições básicas de proteção à saúde e à vida.
A manifestação pede a intimação pessoal do secretário de Estado de Saúde Pública, por oficial de Justiça, caso a providência ainda não tenha sido efetivada. Se já ocorreu, a Defensoria requer a certificação da data e a renovação da intimação diante dos fatos relatados.
O prazo solicitado para a apresentação de esclarecimentos e documentos é de 24 horas. A cobrança inclui informações sobre os repasses ao Instituto Francisco Perez, a tramitação do novo Termo de Fomento, o fornecimento dos medicamentos e a identificação dos agentes públicos responsáveis pelas etapas administrativas pendentes.
A Defensoria também pede multa diária de R$ 10 mil, limitada provisoriamente a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento das obrigações, além da remessa de cópias ao Ministério Público do Estado para apuração de eventual responsabilidade criminal e à Controladoria-Geral do Estado para análise administrativa. A manifestação não equivale a uma condenação do secretário, cuja responsabilização depende da apuração dos fatos, da ciência efetiva das ordens e dos demais requisitos legais.
O caso coloca a administração pública diante de uma obrigação elementar: garantir que determinações judiciais destinadas à proteção de pessoas vulneráveis produzam resultados concretos.
A Defensoria afirma que a repetição de ordens, sem solução efetiva, não basta para afastar os riscos enfrentados pelo abrigo. E pede que o Judiciário adote medidas executivas capazes de assegurar o custeio, o fornecimento de medicamentos e a continuidade do acolhimento.
Cabe agora esclarecer o que foi efetivamente cumprido, quais recursos chegaram ao destino e por que as dificuldades persistem. Também é necessário ouvir a Secretaria de Estado de Saúde Pública sobre as providências adotadas e as razões para a situação relatada.
Em casos como esse, a administração não pode deixar sem resposta uma questão central: quem assegura a continuidade dos cuidados enquanto os procedimentos administrativos não terminam? Para os acolhidos do Calabriano, o calendário da burocracia não suspende a necessidade de tratamento. E decisão judicial não foi feita para decorar processo. Foi feita para ser cumprida.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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