Decisão do TRF1 cancelou matrícula irregular de mais de três mil hectares sobreposta a áreas de várzea e leitos de rios na Baía do Guajará
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um
recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional da
Colonização e Reforma Agrária (Incra) e determinou o cancelamento da matrícula
e do registro particular do imóvel conhecido como Ilha Paulo da Cunha ou Ilha
Grande, localizado na Baía do Guajará, em Belém (PA). A decisão unânime da
Quinta Turma do TRF1 reafirma a propriedade pública da ilha, impedindo sua
apropriação indevida e garantindo a proteção do patrimônio nacional.
O MPF entrou com uma ação civil pública para anular o título
de propriedade particular da Ilha Grande. Na ação, o MPF sustentou que a ilha,
por ser fluvial e sofrer influência das marés, é um bem de domínio da União,
conforme determina a Constituição Federal. A investigação também apontou a
ausência de uma cadeia dominial válida – ou seja, um histórico de
transferências legais que comprovasse a passagem do bem público para o domínio
privado.
O acórdão do TRF1 destacou uma discrepância significativa
entre a área registrada em cartório (3.267 hectares) e a área real do imóvel
(922,8 hectares), o que, segundo o MPF, evidenciava a grilagem de terras
públicas, incluindo áreas de várzea e leitos de rios navegáveis.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou que é “incontroverso
que a Ilha Grande sofre influência de maré”, o que a caracteriza como
patrimônio da União. A decisão judicial considerou os títulos de propriedade
nulos de pleno direito e ordenou o cancelamento de todos os registros e
averbações existentes no Cartório Chermont relativos ao imóvel.
Danos ambientais – O MPF também havia pedido a
condenação dos réus à reparação dos danos ambientais causados por desmatamento
e criação irregular de búfalos na ilha. O tribunal, no entanto, não acatou este
pedido específico, por entender que não foi comprovada a ligação direta entre o
réu e a degradação apontada, que, segundo a sentença, poderia ter sido causada
por terceiros ocupantes da área.
Com a anulação do título, o imóvel retorna integralmente ao
patrimônio público. A decisão abre caminho para uma futura regularização
fundiária que beneficie a coletividade e as comunidades tradicionais da região,
além de permitir uma gestão ambiental adequada para a área.
Fonte: MPF
Foto: Gdamasceno
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.