Defensoria leva ao TCM denúncia técnica sobre paralisação do equipamento, mesmo com R$ 2,3 milhões previstos em orçamento.
Defensoria Pública do Pará protocolou no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) uma Nota Técnica Institucional questionando a paralisação do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota, em Belém. O ponto central do documento é simples e incômodo: o equipamento integra o Plano Plurianual (PPA) 2022–2025, tem dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2025 - R$ 2,3 milhões - e, ainda assim, está fechado desde 31 de janeiro de 2025.

Assinam a manifestação os núcleos especializados da Criança e do Adolescente e de Direitos Humanos e Ações Estratégicas. A Defensoria aponta a descontinuidade da política pública de segurança alimentar sem qualquer política substitutiva ou medida emergencial, o que, na prática, transfere o custo da inércia administrativa para a população mais vulnerável.
O impacto é direto sobre crianças, adolescentes, idosos, pessoas em situação de rua e famílias em extrema pobreza, público que dependia do Restaurante Popular para garantir ao menos uma refeição diária adequada. A Nota Técnica sustenta que o fechamento prolongado rompe a lógica mínima de coerência entre planejamento, orçamento e execução.
Responsável pela manifestação institucional, o defensor público Carlos Eduardo Barros da Silva destaca que não se trata de um serviço eventual. O restaurante, lembra, é política pública estruturada, aprovada pelo Legislativo e financiada pelo orçamento municipal. O fechamento, sem alternativa, revela falha de gestão - não de falta de recursos.
O documento também informa que já há Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria, com concessão de tutela de urgência determinando ao Município de Belém a adoção de providências administrativas, orçamentárias e operacionais para reativar o equipamento. A decisão reconhece a essencialidade do serviço e a urgência da retomada.
Ao acionar o Tribunal de Contas, a Defensoria desloca o debate do campo político para o controle externo. O foco passa a ser a execução do que foi planejado e aprovado, especialmente quando envolve direitos fundamentais, como o direito humano à alimentação adequada e a saúde pública.
A Nota Técnica, segundo a instituição, tem caráter colaborativo e técnico. Mas o recado é claro: orçamento não executado também produz dano social - e, nesse caso, fome não é abstração contábil.
Como se vê, em Belém, o problema não é a ausência de política pública no papel, mas o hábito recorrente de deixá-la trancada - com chave, cadeado e crédito orçamentário intacto.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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