Medida busca resolver cumprimento de mandatos de socioeducação
Na última quinta-feira, 15, a 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém concedeu parcialmente a antecipação de tutela, em sede de liminar, requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada pelo Promotor de Justiça Antônio Lopes MaurÃcio, nos termos do art. 300 e seguintes do NCPC, para determinar que a Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA) e a Companhia Independente Especial de Policiamento Assistencial (CIEPAS) cumpram os mandados de busca e apreensão (MBAs) pendentes no prazo de 30 dias.
A 8ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da capital tomou conhecimento de que ocorreram algumas fugas nas unidades socioeducativas da região metropolitana de Belém, sem que os socioeducandos tenham sido recapturados. Desse modo, o Ministério Público realizou um levantamento, junto à 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém, dando conta de que nos últimos cinco anos, 61 mandatos relacionados à socioeducação estavam sem cumprimento.
Nesse sentido, o MPPA realizou reuniões com representantes da CIEPAS e da DATA, pondo-os a par da situação e sugerindo empenho no cumprimento desses mandados de busca. Apesar disso, houve medida apenas por parte da DATA, a qual realizou somente duas apreensões, como informado via ofÃcio no dia 20 de outubro de 2023. Por sua vez, a CIEPAS não respondeu os ofÃcios da Promotoria a respeito de providências adotadas.
Desta maneira, o Ministério Público ajuizou a ação com o objetivo de fazer cumprir o papel da socioeducação e preparar o retorno de pessoas em medida socioeducativa de modo seguro para a sociedade, com escolarização, profissionalização, desdrogadição, inserção no mundo do trabalho e outras atividades necessárias.
A decisão também estipula que em caso de impedimento para o cumprimento de algum mandado, seja encaminhado um relatório circunstanciado para ser avaliado pelo JuÃzo. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública, a PolÃcia Civil e a PolÃcia Militar devem proporcionar as devidas condições humanas e materiais ao DATA para o cumprimento de suas incumbências.
Em caso de descumprimento da determinação, os requeridos estarão sujeitos a uma multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso, no limite de 30 dias. A citação dos requeridos foi determinada para que apresentem contestação e provas pertinentes no prazo legal, sendo incluÃdo o feito em pauta de audiência assim que as defesas forem apresentadas.
Fonte: AscomMPPA
Foto: Franklin Salvador, Ascom/Fasepa
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A ProvÃncia do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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