STF alega “garantir direitos” ao ocupar espaços técnicos, mas fragiliza autonomias e cria precedente de concentração institucional.
Supremo Tribunal Federal vem promovendo, de forma gradual e pouco debatida fora dos círculos jurídicos, uma mudança sensível na engrenagem institucional brasileira. Não se trata de um caso isolado nem de disputa ideológica de ocasião. O que está em curso é um reposicionamento do STF como instância reguladora, interferindo diretamente em atos normativos de conselhos profissionais - entidades criadas para exercer fiscalização técnica, e não política.

O episódio envolvendo o Conselho Federal de Medicina (CFM) ganhou visibilidade por tocar em temas sensíveis e polarizados. Mas ele é apenas o rosto mais exposto de um movimento mais amplo, que alcança outras áreas reguladas por conselhos autônomos, como engenharia, enfermagem, advocacia e economia. O ponto central não é o mérito específico de cada decisão, mas o precedente institucional que elas estabelecem.
Historicamente, o STF atuou como árbitro de conflitos: analisava a constitucionalidade de leis, resolvia controvérsias entre Poderes e protegia direitos fundamentais quando provocados. Nos últimos anos, porém, a Corte passou a intervir diretamente no conteúdo de normas técnicas, substituindo decisões colegiadas de especialistas por interpretações judiciais.
Na prática, o Supremo não apenas revisa atos, mas define parâmetros de conduta, criando obrigações, vetos e permissões que extrapolam a simples análise constitucional. É uma mudança de função: o tribunal deixa de ser apenas o guardião da Constituição para atuar como formulador de regras.
Os conselhos profissionais não são órgãos políticos. Sua legitimidade decorre da expertise técnica e da representação de categorias responsáveis por atividades sensíveis à sociedade. Quando o STF redefine seus limites de atuação, sem mediação legislativa, cria-se um duplo efeito: enfraquece-se a autonomia técnica e centraliza-se o poder decisório em um órgão que não foi desenhado para regular profissões.
Esse deslocamento gera insegurança jurídica. Se normas técnicas podem ser revistas a qualquer momento por decisões monocráticas ou colegiadas do Supremo, os conselhos passam a operar sob constante ameaça de judicialização, muitas vezes motivada mais por pressão política do que por violação constitucional clara.
Parte desse vácuo é preenchida pelo STF porque o Congresso abdica de legislar. Temas complexos, impopulares ou que exigem enfrentamento técnico ficam represados no Parlamento. O resultado é previsível: a judicialização avança e o Supremo ocupa o espaço deixado pela omissão legislativa. Ainda assim, a ausência do Congresso não autoriza a substituição permanente de instâncias técnicas por decisões judiciais. A Constituição prevê freios e contrapesos, não a absorção de funções.
Ao assumir papel regulador, o STF passa a ser cobrado como gestor - algo incompatível com sua natureza. Ministros não respondem eleitoralmente, não são especialistas setoriais e não operam com mecanismos clássicos de revisão administrativa. Cada novo avanço consolida a ideia de que qualquer impasse pode ser resolvido no Supremo, dispensando debate público e construção legislativa.
O risco não está apenas no conteúdo das decisões atuais, mas na trilha institucional que elas abrem. Hoje é a medicina. Amanhã, qualquer profissão regulada pode ter suas normas redesenhadas por interpretação judicial.
Curiosamente, o avanço ocorre em meio a um silêncio quase generalizado. Conselhos hesitam em reagir, o Congresso evita confronto e o Executivo observa à distância. Questionar o Supremo virou sinônimo de instabilidade - mesmo quando a crítica é institucional e legítima.
Esse silêncio, porém, cobra preço alto. A concentração de poder não acontece de forma abrupta; ela se consolida quando deixa de causar incômodo.
Não se trata de defender erros corporativos nem de blindar conselhos de controle judicial. O Judiciário deve intervir quando há abuso ou violação constitucional. A questão é outra: quem define as regras técnicas do País? Especialistas e representantes eleitos ou um tribunal constitucional operando por decisões pontuais?

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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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