Objetivo é orientar e dar mais segurança jurídica aos gestores municipais e a todos que participam de contratações públicas
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro José Carlos Araújo, que respondeu à uma consulta sobre a possibilidade, ou não, de renovação do quantitativo inicialmente registrado, no caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços, conforme previsto no art. 84, da Lei n.º 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações.
Em sua decisão, o TCMPA trouxe uma boa notícia para quem contrata com o poder público. A Corte de Contas esclareceu que é possível renovar a quantidade de produtos ou serviços em um contrato já existente, desde que algumas condições sejam cumpridas.
A dúvida surgiu de uma consulta feita pelo prefeito de Marabá, Antonio Carlos Cunha Sá, sobre a possibilidade de aumentar o volume de itens em contratos de registro de preços, conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O conselheiro José Carlos Araújo, relator do caso, pediu um parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal, que preparou um estudo detalhado sobre o assunto. Esse parecer foi a base para a resposta final do Tribunal, que agora serve de orientação para todos os municípios paraenses.
O que o Tribunal decidiu?
Basicamente, sim, é possível renovar a quantidade de um contrato, mas com algumas condições importantes:
PREÇO JUSTO: A renovação só pode acontecer se o preço continuar sendo vantajoso para a administração pública.
CONTRATO CLARO: A possibilidade de renovação precisa estar prevista tanto no edital (documento que inicia a contratação), quanto na própria ata de registro de preços.
PLANEJAMENTO: É fundamental que essa possibilidade seja pensada e discutida ainda na fase de planejamento da contratação.
PRAZO: A renovação deve ocorrer enquanto o contrato original ainda estiver válido.
O Tribunal também esclareceu que as proibições de aumentar quantidades, presentes em outras regras (como o artigo 20 da Resolução Administrativa nº 2/2025/TCMPA e o artigo 23 do Decreto Federal nº 11.462/2023), se referem ao aumento dos itens previstos inicialmente, e não à renovação de quantidades em um contrato já existente e dentro das novas condições.
Com essa decisão, o TCMPA busca orientar e dar mais segurança jurídica aos gestores municipais e a todos que participam de contratações públicas, promovendo transparência e eficiência.
A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (25/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.
Foto: Divulgação/TCMPA
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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