Belém (PA) - Depois de doze horas de julgamento, o juiz de Direito Cláudio Lima, da 4a Vara do Tribunal do Júri da Capital, sentenciou o agente de trânsito Diógenes Samaritano, 42, a 15 anos de prisão pela morte brutal da ex-esposa, Dayse Diana Sousa e Silva, na noite desta terça, 20. O réu também teve determinada a exoneração do cargo que ocupava no Detran-PA pelo qual, inclusive, recebeu salário mensalmente durante todo o período de cinco anos em que está preso.
Pelo conjunto dos crimes, o agente foi sentenciado com 20 anos, mas como ja vinha cumprido pena desde 2019, estabeleceu-se os 15 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
O Ministério Público do Estado (MPPA) anunciou que vai recorrer da sentença já na próxima semana pedindo o aumento da pena. Diógenes Samaritano respondia pelo crime de homicídio qualificado com quatro qualificadoras combinadas por feminicídio, motivos torpe e fútil, além de impossibilidade de defesa da vítima.
Diferente da fase instrução, onde sempre permaneceu em silêncio, Diógenes Samaritano confessou o crime ocorrido na manhã do dia 31 de março de 2019, inclusive na presença do filho, naquela ocasião. Com o feminicídio, já são quatro os crimes cometidos pelo acusado, que já foi indiciado por violência doméstica e crime de corrupção, delitos pelos quais possui outra condenação de 14 anos de reclusão.
A vítima, que sofria inúmeras agressões durante o convívio com o réu, tendo até o braço quebrado em uma das cenas de violência, morreu após ser jogada de uma altura de quase cinco metros. Antes da queda, a mulher sofreu diversos traumas, deixando um rastro de sangue pelo sobrado localizado no bairro Parque de Carajás, em Paraupebeas, sudeste do Estado.
Histórico de violência
O Tribunal do Júri, formado por sete integrantes, acolheu a tese de homicídio defendida pelo Ministério Público do Estado (MPF). A sustentação do promotor Ricardo Moura confrontou a argumentação do réu, de que este estaria sob o efeito de álcool e, por isso mesmo, não lembrava do que havia acontecido.
“Ele não lembra que fez contra a vítima, mas lembra que ele foi acordado pelo filho”, disse o promotor. Como recurso, um vídeo foi exibido para mostrar a realidade da violência sofrida pela gerente de loja. As marcas das agressões sofridas foram testemunhadas. Ao final, a soma das lesões, sobretudo localizadas na cabeça, resultaram na morte de Dayse.
A defesa, feita pelo advogado Moacir Nepomuceno, sustentou a tese de que 'o acusado errou', mas pediu ao Tribunal do Júri que avaliasse um possível atenuante na pena pelo fato de o réu ter confessado a morte de Dayse e, além disso, ter mostrado arrependimento.
A estratégia do desaforamento da defesa de Diógenes não foi suficiente para amenizar a pena. O julgamento foi transferido para Belém sob a justificativa da pressão popular sofrida pelo réu nas cidades de Parauapebas e Marabá, onde, inicialmente, o Tribunal do Júri iria acontecer.
“Justiça por Dayse”
Desde a semana passada, a mãe da vítima, Wilma Lemos, vinha usando as redes sociais para pedir Justiça pra a filha, Dayse Diana Sousa e Silva, por meio de um ato durante todo o julgamento. Instituições e entidades ligadas aos Direitos Humanos e a casos de crimes não resolvidos compareceram ao chamado e, durante todo o processo, dezenas de pessoas permaneceram mobilizadas do lado de fora da sede do Fórum Criminal de Belém.

Após a leitura da pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Wilma Lemos ficou emocionada e, chorando bastante, fez questão de abraçar, uma a uma, as pessoas que compareceram ao local para prestar apoio à família.
“Nossa família não está satisfeita com esta pena. Não é uma pena exemplar. Deveria ser 30 anos. Em pouco tempo ele irá sair e reconstruir a própria vida. Enquanto minha prima não mais estará entre nós. Não achamos justo o tempo de pena, principalmente, por tudo o que foi exposto aqui (ano julgamento). Vamos aguardar instruções dos advogados para ver o que pode ser feito”, desabafou, ao final do julgamento, Stephannye Lemos, irmã de Dayse.
(Fotos: Sérgio Chene)