A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público
Federal (MPF) e, no último dia 20, determinou a suspensão dos direitos
políticos do ex-prefeito de Aveiro (PA) Olinaldo Barbosa da Silva por dez anos.
A decisão torna-o inelegível e se soma a uma condenação anterior, na mesma
ação, que já o havia sentenciado a devolver mais de R$ 2 milhões à Caixa
Econômica Federal por atos de improbidade administrativa.
O processo teve início com uma ação civil pública do MPF, que acusou o
ex-prefeito de não repassar à Caixa valores que foram descontados da folha de
pagamento de servidores municipais para quitar empréstimos consignados. Segundo
a investigação, as irregularidades ocorreram em dois períodos do seu mandato
(2013-2016): de janeiro a julho de 2013 e de abril de 2014 a abril de 2015,
totalizando um prejuízo de R$ 2.066.256,60.
Na ação, o MPF argumentou que Olinaldo Barbosa da Silva, como ordenador de
despesas, praticou ato de improbidade que causou lesão aos cofres públicos e
atentou contra os princípios da administração pública. Em sua defesa, o
ex-prefeito alegou que o município não possuía verbas suficientes para realizar
os repasses, justificativa que foi rejeitada pela Justiça.
Devolução, multa e recurso – Em uma primeira sentença, de abril de
2024, a Justiça Federal já havia julgado procedente o pedido do MPF para
condenar o ex-prefeito por causar dano ao erário. A decisão determinou a
devolução integral do valor desviado, o pagamento de uma multa civil de mesmo
montante e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. No
entanto, a sentença não aplicou a sanção de suspensão dos direitos políticos.
Diante disso, o MPF recorreu, apontando que a sentença estava omissa por não
ter se manifestado sobre a suspensão dos direitos políticos, uma das penas
previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No recurso, o MPF defendeu que
a sanção seria “proporcional e adequada”, tendo em vista que o ato foi
praticado no exercício de um cargo político, revelando desprezo com as
responsabilidades da gestão pública.
Ao acolher integralmente os argumentos do MPF, a Justiça Federal proferiu uma
nova decisão, corrigindo a omissão e acrescentando a pena. A nova decisão
destacou que a conduta do ex-prefeito evidenciou “desrespeito aos deveres de
probidade, lealdade institucional e zelo pelo interesse público, configurando
hipótese de manifesta ofensa à moralidade administrativa e quebra da confiança
depositada pelo eleitorado, legitimando, assim, a aplicação da sanção”.
Fonte: MPF
Foto: Marcos Santos/Ag. Pará