Lei que aumenta prisão para furto de cabos de energia é sancionada
A proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem
de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores foi vetado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a pena prevista é de três a dez
anos de prisão e, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria alterada
para dois a 12 anos de reclusão.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao
reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria
enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades
ilícitas”, diz a mensagem
de Lula enviada aos parlamentares, nesta terça-feira (29), publicada
no Diário Oficial da União (DOU).
O texto altera a Lei nº 9.613/1998 que
trata sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal A referida lei criou o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é instrumento para a
prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
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Furto de cabos
A alteração da pena de crimes de lavagem de dinheiro foi
incluída pelo Congresso no texto que trata sobre furto, roubo e receptação de
fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados, bem
como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. Agora, as penas
serão maiores com o objetivo de inibir a prática desses crimes.
O presidente Lula sancionou o projeto que foi publicado,
hoje, no DOU sob a forma da Lei
nº 15.181/2025. Em 2024, cerca
de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no
país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos
da Eletricidade (Abracopel).
A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos
de reclusão; hoje, é de um a quatro anos. No caso de roubo, ou seja, quando o
crime envolver ameaça ou violência, a pena, que é de quatro a dez anos de
reclusão, será elevada entre um terço e metade.
Se a subtração do material comprometer o funcionamento de
órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e
transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos. O texto ainda dobra as
penas se o crime for cometido durante situação de calamidade pública na
localidade.
No caso de receptação de fios e cabos, a pena, variável de
um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada. A
receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material
roubado.
Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas para
empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço
de telecomunicações e que usarem fios e cabos roubados.
Já os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de
telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio,
os atenuantes ou a extinção de punição para as empresas que suspenderem ou
interromperem os serviços em razão dos furtos dos cabos ou equipamentos.
Por outro lado, o presidente Lula vetou o trecho que
isentava as empresas de cumprir as obrigações regulatórias nesses casos, bem
como considerar a interrupção do serviço nos indicadores de qualidade.
“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista
que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a
suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de
qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os
incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”,
explicou Lula na mensagem de veto.
Os vetos ao texto deverão analisados pelos parlamentares em
até 30 dias, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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