O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dÃvidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dÃvida ativa por dÃvidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.
Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurÃdicas de direito público.
Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possÃvel parcelar em até 120 meses.
Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dÃvidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.
Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dÃvida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dÃvida ativa.
Haverá um perÃodo de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos à s arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
O parcelamento das dÃvidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à s de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.
As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no municÃpio em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o perÃodo do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.
Por Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil