O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria de votos para aceitar a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado
federal André Janones (Avante-MG) na sexta-feira, 14. Janones é acusado pelos
crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de
"ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino".
O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a
votação da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime.
Após receber o pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Flávio
Dino, o caso voltou à pauta do Plenário na sexta-feira, 7.
Em postagem nas redes, o deputado alega que a aceitação da denúncia pelo STF
"é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro". "Quando é
ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta
(especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas
imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal
para calar seus adversários", afirmou Janones no X (antigo Twitter).
Até a publicação desta reportagem, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio
Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques seguem o voto da relatora,
Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli são
contrário à ação. Com a maioria formada, o parlamentar será investigado.
Para a relatora, parece haver "prova mínima da autoria e da materialidade
do delito de injúria", entretanto ela avalia que não houve calúnia.
"Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e
específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia",
afirma.
Segundo Zanin, que votou contra a abertura da queixa-crime, não aconteceu
delito devido a imunidade parlamentar. Ele também diz que o ambiente em que as
declarações foram feitas, as redes sociais, são locais em que há a troca de
manifestações "jocosa e irônica".
De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que
firam a dignidade ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. E, a calúnia
ocorre quando é atribuído à alguém um fato definido como crime, nesse caso a
pena é de seis meses a um ano.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo