Dispensa é válida para quem procurar regularizar a sua situação até o dia 8 de maio
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Portaria Conjunta nº 10 assinada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior e pelo corregedor e vice-presidente, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, determinou a dispensa da cobrança de multas eleitorais por ausência às urnas sem justificativa nas eleições passadas ou por alistamento eleitoral tardio, ou seja, para quem emitiu o título eleitoral após os 18 anos de idade.
De acordo com a Portaria, estão isentas da cobrança das multas as pessoas que procurarem os cartórios, postos e centrais de atendimento em todo o estado para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral no período próximo ao Fechamento do Cadastro Eleitoral, de 8 de abril a 8 de maio de 2024.
A dispensa das multas não se aplica às (aos) candidatas (os) condenadas (os) por irregularidade na prestação de contas e/ou que tiveram multas aplicadas por decisão definitiva da Justiça Eleitoral, nem às cidadãs e aos cidadãos cujos débitos são decorrentes de inabilitação para o exercício de função pública ou de inelegibilidades.
O Fechamento do Cadastro é o procedimento previsto na Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições) para ocorrer 150 dias antes do dia da votação, este ano, portanto, a 8 de maio, para que assim sejam organizadas as Eleições Municipais em todo o país. Após o dia 8 de maio não será mais possível emitir a 1ª via do título eleitoral, coletar biometria, alterar os dados cadastrais ou solicitar mudança do local de votação.
Fonte: Ascom TRE-PA
Foto: TRE-PA
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.