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ELEIÇÕES 2026

Violência política contra mulheres entra no radar da Justiça

Avanço da legislação, fiscalização do TSE e explosão de ataques digitais colocam candidaturas femininas sob proteção inédita.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 16/05/26 17:00
Violência política contra mulheres entra no radar  da Justiça
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s eleições de 2026 devem inaugurar um novo patamar de judicialização envolvendo candidaturas femininas, violência política de gênero e fiscalização do uso de recursos partidários destinados às mulheres. O ambiente eleitoral já começa a ser monitorado por tribunais, órgãos de controle e estruturas de proteção institucional criadas após o endurecimento da legislação eleitoral.

 

Advogada Kelly Garcia diz que exclusão feminina na política continua ocorrendo de forma muitas vezes silenciosa/Fotos: Divulgação.

O tema ganhou força com a Lei nº 14.192/2021, que incluiu no Código Eleitoral o crime de violência política contra a mulher. A norma prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa, para práticas de constrangimento, perseguição, humilhação ou tentativa de impedir a atuação política feminina.

Mais recentemente, o Ministério das Mulheres, em parceria com o CNJ, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública da União e Ministério da Justiça, lançou o Protocolo Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. O documento prevê atuação integrada dos órgãos públicos, remoção de conteúdos ofensivos das redes sociais e monitoramento de denúncias durante o período eleitoral.

Para a advogada Kelly Garcia, colaboradora da coluna, a exclusão feminina na política continua ocorrendo de forma muitas vezes silenciosa. “A mulher candidata não enfrenta apenas disputa eleitoral. Muitas vezes enfrenta sabotagem partidária, violência psicológica, desvio de recursos, ataques digitais e tentativas de apagamento político. Hoje, essas práticas possuem consequências jurídicas, eleitorais e até criminais”, afirma.

Cotas, o alvo central

Além da violência direta, cresce também a vigilância da Justiça Eleitoral sobre as chamadas candidaturas “laranjas” utilizadas apenas para preenchimento formal da cota de gênero.

A Emenda Constitucional nº 117/2022 consolidou a obrigatoriedade de destinação proporcional dos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral às mulheres, respeitando o percentual mínimo de 30% das candidaturas.

Na prática, porém, parte das legendas continua sendo acusada de registrar mulheres sem estrutura financeira, sem campanha efetiva e sem apoio político real.

O Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que a fraude à cota de gênero pode ser identificada por elementos como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos reais de campanha, prestação de contas sem movimentação relevante e utilização da candidatura feminina apenas para beneficiar terceiros.

Segundo Kelly Garcia, o tema deve produzir uma avalanche de ações eleitorais em 2026. “Quando a mulher recebe candidatura sem apoio, sem verba e sem campanha minimamente viável, não estamos diante de inclusão feminina. Estamos diante de possível fraude eleitoral com risco de cassação de toda a chapa e inelegibilidade dos envolvidos.”

Desgaste psicológico

Outro foco crescente de preocupação envolve a violência política digital. Deepfakes, montagens, fake news, campanhas misóginas e ataques coordenados nas redes passaram a integrar o radar da Justiça Eleitoral e dos órgãos de investigação. Em muitos casos, os ataques têm como objetivo provocar desgaste emocional, descredibilização pública e afastamento das mulheres dos espaços de poder.

“A violência política contra a mulher nem sempre começa no plenário ou no debate eleitoral. Muitas vezes ela nasce dentro do próprio partido, nos bastidores da campanha e nas redes sociais, por meio de estratégias de silenciamento e desgaste psicológico”, observa a advogada.

Diante do cenário, a orientação preventiva passou a ganhar peso estratégico nas pré-campanhas. Especialistas recomendam documentação formal de reuniões partidárias, controle rigoroso da distribuição de recursos, preservação de provas digitais e acompanhamento jurídico desde as primeiras articulações eleitorais.

Em 2026, para muitas mulheres, a disputa eleitoral poderá começar antes mesmo da campanha - e envolve não apenas votos, mas o próprio direito de participar da política em condições reais de igualdade.


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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.