Receita Federal deve divulgar valores exatos de dedução e obrigatoriedade na primeira quinzena de março
São Paulo, SP - O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 deve começar ainda na primeira quinzena de março, provavelmente a partir do dia 17 de março. A Receita Federal não divulgou a data exata, mas, desde 2023, o prazo vai de 15 de março a 31 de maio.
Neste ano, o dia 15 de março cai em um sábado, por isso, a entrega deve ter início na segunda-feira (17). Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74.
A instrução normativa que define todos os detalhes da temporada do Imposto de Renda ainda não foi divulgada pela Receita. Como o governo ampliou a faixa de isenção, o valor de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a prestar contas deverá mudar com relação ao limite que valeu na última declaração.
Segundo o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, neste ano deve estar obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024. Na última declaração, esse limite foi de R$ 30.639,90. São exemplos de rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem entrega a declaração no começo do prazo e sem erros tem mais chances de receber nos primeiros lotes de restituição.
Os contribuintes já podem começar a se preparar para a declaração. O IR é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Empresas e órgãos públicos tinham até a última sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do IR 2025 de seus funcionários e colaboradores.
O documento é utilizado como base para que os trabalhadores possam declarar seus rendimentos à Receita Federal. O empregador que não disponibilizou pode ser multado em R$ 41,43 por informe.
O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2024, como: salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Outras fontes, como bancos e corretoras de valores, também devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Caso o empregador não tenha fornecido o informe, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
Foto: Reprodução/Internet
(Com a Folha)
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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