Mais da metade das separações judiciais acontece entre casais com filhos menores
Não é impressão, as pessoas estão se divorciando mais e cada vez mais rapidamente. E, com isso, acende um alerta: as pessoas precisam conhecer a lei para que a separação seja justa para ambos os lados e, claro, não prejudique as crianças.
Segundo dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número total de separações judiciais em 2022 bateu recorde e chegou a 420 mil, sendo o maior da série histórica iniciada em 2007: a cada 2,3 casamentos, um casal se divorciou. Essa relação há dez anos, em 2010, era de um divórcio a cada quatro casamentos.
As cidades com as maiores taxas de divórcio estão no Paraná: Ivatuba teve sete divórcios a cada mil habitantes e Iracema do Oeste registrou seis divórcios a cada mil habitantes.
Os números também apontam que esses divórcios estão acontecendo cada vez mais cedo. Em 2010, 37,4% das separações aconteciam com menos de dez anos de matrimônio. Em 2022, esse percentual subiu para 47,7%. O tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio também diminuiu, passou de 16 anos em 2010 para 13,8 anos em 2022.
Por conta desse número crescente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, não apenas segmentou seus atendimentos preferencialmente para mulheres divorciadas e com filhos, mas criou um projeto exclusivamente para orientá-las: o @escritorioparamaes, no Instagram.
Perfil dos casais divorciados
Segundo o levantamento do IBGE, 54,2% dos divórcios registrados em 2022 foram entre casais com filhos menores. Dentro deste recorte, o comportamento em relação à guarda dessas crianças e adolescentes tem mudado: em 2010, a guarda dos filhos ficava com a mulher em 85% dos divórcios. Em 2022, esse índice caiu para 50,3%. Paralelo a isso, o percentual de responsabilidade compartilhada entre os dois ex-cônjuges cresceu de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.
Guarda compartilhada
A obrigatoriedade da guarda compartilhada completa dez anos agora em 2024. Esse modelo de tutela começou a ser praticado no Brasil em 2002, mas só em 2008 se tornou legalmente instituído. Em 2014, a legislação avançou e este tipo de guarda passou a ser a regra geral mesmo quando não há acordo entre o casal.
Fonte: Assessoria de comunicação/ Foco na Mídia
Foto:Freepik
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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