Representação de Cezar Mattar contra Ananindeua é denunciada como cópia de ação do TJ de Goiânia

Pedido de intervenção do Estado na gestão Daniel Santos é levado como fraude ao Conselho Nacional do MP; vereador pede afastamento do PGJ do cargo e da disputa ao desembargo.

22/03/2025, 08:15
Representação de Cezar Mattar contra Ananindeua é denunciada como cópia de ação do TJ de Goiânia
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representação assinada pelo Procurador-Geral de Justiça do Pará, Cezar Mattar, solicitando uma intervenção do Estado na Prefeitura de Ananindeua,  por suposta má gestão na saúde pública na administração Daniel Santos - maior oponente político do governador do Estado, Helder Barbalho -, foi denunciada ontem ao Conselho Nacional do Ministério Público como cópia literal de um pedido apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás.  

Peça jurídica do Procurador-Geral de Justiça, Cezar Mattar, solicitando a intervenção do Estado em Ananindeua tem 90% do texto de fundamentação copiado/Fotos: Divulgação.

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Segundo a denúncia, formulada pelo vereador Vanderray Lima da Silva, do PSDB de Ananindeua e cadastrada por volta das 18 horas de ontem sob o protocolo 01.001247/2025, o documento do PGJ, mais votado na lista de candidatos ao desembargo no Tribunal de Justiça do Pará, consta de 20 páginas copiadas da ação de Goiás e menciona artigos que não existem na Constituição do Pará. Moral da história: “90% do texto da fundamentação jurídica da petição assinada pelo Procurador-Geral do Estado, Cezar Bechara Nader Nader Mattar Júnior , é uma cópia.

Fim de carreira?

Noves fora o plágio, a reclamação dirigida ao Conselho Nacional do Ministério Público aponta que a peça assinada pelo PGJ sugere uma ação meramente política - mencionando inclusive a candidatura de Cezar Mattar ao desembargo -, criada às pressas com base em informações publicadas por blogs da capital e configurando “agressões à ordem jurídica, ao regime democrático e ao princípio federativo” praticadas pelo próprio chefe da PGJ.

Na reclamação,  o vereador requer que “o imediato afastamento do procurador-chefe de suas funções e a sustação dos efeitos do ato administrativo de elaboração da lista sêxtupla, de modo que reste inviável a obtenção da vantagem desejada através de uma atuação que se mostra em outro nível em relação até mesmo aos casos anteriores em que este Conselho impôs a pena de demissão a membros ministeriais”. Veja trechos da permissão do vereador Vanderray Lima da Silva:

Conselho Nacional do Ministério Público

Secretaria Processual

Coordenação de Protocolo, Autuação e Distribuição

Documento 01.001247/2025 cadastrado com sucesso.

Dados de cadastro: 21/03/2025 18:17:01

Tipo de documento: Petição inicial

Data do documento: 21/03/2025

Ativo: Vanderray Lima da Silva

Passivo: Cezar Mattar

Reclamação disciplinar

“É necessário destacar, ainda, que sem o provimento cautelar restaia esvaziada a própria competência deste Conselho para a apuração das ilegalidades em decorrência do próprio êxito na obtenção da vantagem almejada com o uso indevido da carga, pois uma vez empossado como desembargador o representado não seria mais passível de sanções por suas condutas à frente do parquet.

Com efeito, nos últimos momentos de um mandato marcado pela omissão quanto às ilegalidades no governo estadual (em franco contraste com a atuação tanto de seu antecessor quanto do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU) e do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), o Exmo. empossado há menos de três meses para o segundo mandato com aprovação de 83% do voto popular, é o principal adversário político do atual governador.

Como se verá a seguir, a atuação afrontosa à dignidade da instituição se revela do início ao fim do procedimento que para além de direcionado apenas à defesa de interesses econômicos de empresários cujo padrão ético peculiar traz veementes riscos às instituições locais, que encerrado às pressas sem investigação do município serve de base a uma representação que inobstante copiada quase se mostra inepta e sobretudo vergonhosa em seu conteúdo.

O que se busca, ao fim, é a adoção de todas as disposições cabíveis em face de uma atuação onde o reclamado, ao afrontar a ordem democrática e o que há de mais basilar ao princípio federativo com o uso leviano justo do remédio excepcional que o ordenamento reservou exclusivamente ao Procurador-Geral para uso quando absolutamente necessário à defesa da própria ordem e do federalismo, o fez em benefício próprio com danos sem à imagem do ministerial, tudo a corroborar o pleno cabimento da medida, da pena de demissão e até mesmo a caracterização, em tese, de tipos como a prevaricação, conforme restará demonstrado.

Postura descabida

Ao final da apreciação da presente reclamação, em devido cotejo com as provas em anexo, restará claro que não há nenhum exagero em se afirmar que a atuação descrita seria candidatar-se a contestação como a atuação de maior irresponsabilidade da história da instituição permanente à qual a Constituição Federal de 1988 atribuiu o papel de defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática.

Com efeito, alguém que pretenda iniciar a leitura da representação a partir do capítulo que descreve às páginas 5 a 10, a autonomia como pilar do princípio federativo afastável apenas especifica nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição para preservação da autonomia e da ordem pública quanto às necessidades à garantia dos direitos fundamentais, certamente não imaginaria os fundamentos apresentados como base ao pedido.

Sob o aspecto procedimental, tudo na atuação vista desde a delegação na Notícia de Fato em 27.01.25 até a inacreditável atuação concomitante na tarde de 18.02.25 no sentido da instauração de um Inquérito Civil (que em seus próprios termos visa a apuração de um cenário possível) e do manejo da mais gravosa medida existente no ordenamento constitucional (que requer prova de sepultura e disseminada sobre os Direitos Humanos) seria de responsabilidade chocante se verificar na protocolização de qualquer ação de menor relevância, e escandalosa se desse azo, por exemplo, ao auxílio de uma Ação de Improbidade ou ACP com algum impacto social.

Inimiga da perfeição

Aqui, o pedido mais grave que pode ser apresentado ao Judiciário toma forma a partir da absurda instauração de um procedimento investigado o encerramento da prestação de serviços por um particular (que, segundas notícias de blogs, viria a ocorrer dia 26/01/25).

A partir da designação de uma promotora de outra cidade em frontal violação ao princípio do promotor natural via delegação firmada no dia 27.01 às 15:12, às 15:49 a promotora já havia preparado e contratado despacho de 5 páginas a partir do qual em 20 min. foi assinada e expedida a notificação que ainda alcançou seu destinatário em Ananindeua na mesma data, viabilizando sua oitiva em dois dias.

Coroando o procedimento kafkiano, a partir apenas dos depoimentos dos proprietários de hospitais que visam a obtenção de valores/contratos da Administração foi instaurado um Inquérito Civil para “apurar” um tal “possível colapso” na saúde, sem que sequer os dados públicos disponíveis a fossem utilizados para demonstrar algum dano nem tampouco a administração municipal fosse notificado.

E, como se a atuação já não se mostrasse em um patamar assustador, no mesmo dia 18/12 em que são expedidos e-mails informando aos órgãos internos quanto à instauração de um Inquérito Civil para apuração do fechamento do HAG, o i. candidato constante da lista sêxtupla ajuíza sem dar quaisquer pistas um pedido de intervenção requerendo ainda liminarmente a decretação dessa intervenção e oficial ao município dando conta apenas da abertura do IC.

“Feito” em Goiânia

Por sua vez, a atuação técnica vista elaboração da ação mais gravosa que pode ser apresentada ao Poder Judiciário seria digna de demissão caso levada a cabo por um advogado iniciante em uma ação indenizatória em juizados especiais, o que já se nota porque 90% de todo o texto da fundamentação jurídica é uma cópia literal de um pedido apresentado ao TJGO (e, dando a impressão de que tudo foi feito em poucos minutos, dentre outros absurdos são citados artigos da Constituição do Pará que não existem e o texto do PGJ goiano vira citação do STF na ADPF 45).

A cópia quase que integral das 20 páginas com a matéria jurídica em uma atuação tão importante não é nem de longe o pior no que concerne à irresponsabilidade notada na elaboração do pedido excepcional, uma vez que as duas investigações dos “atos concretos” em que se funda, se lida atentamente, expõe que os dois itens se referem em verdade e um único “ato concreto” (sem nenhuma prova) e esse mesmo ato é revelado em afirmações frontalmente contraditórias entre si para chegar às duas textuais copiados da representação goiana.

Prova dos nove

Com efeito, em ambos os pontos a base fática é a afirmação de que um atraso voluntário nos pagamentos levaria particular a encerrar seus atendimentos, mas a partir desse mesmo ponto o reclamado deduz que os pacientes estariam indo para outras unidades de saúde na região e assim teriam uma “gestão temerária do sistema de saúde” (mesmo termo do primeiro ato concreto na representação goiana), e seguir imediatamente a afirma em verdade que o atraso nos pagamentos é motivado pelo fato de que os pacientes não atendidos passarão a sê-lo no hospital HSMA, que assim passarão a receber valores maiores prejudicando os interesses dos proprietários das demais clínicas privadas.

Finalmente, o desprezo pelas consequências político-sociais e a ausência de mínima preocupação em ocultar os interesses pessoais é patente, eis que aqui o próprio chefe da instituição incumbida da defesa da ordem democrática atua abertamente contra essa ordem se vale da excepcionalíssima representação interventiva escancarando o total desrespeito mirando justo o município gerido pelo principal oponente do Governador beneficiado, e o faz no momento em que busca ser escolhido pelo favorecido na lista ao desembargo.

Mesmo sabendo do ineditismo com que pleiteia o afastamento da autonomia que favoreceria ao governador justo no município cujo prefeito foi reempossado cerca de três meses atrás, por conta de reeleição com 83% dos votos, e é o principal oponente ao governo nas eleições de 2026, o Procurador-Geral de Justiça nem sequer esboça qualquer tentativa de caracterização dos elementos apontados na representação ou de qualquer dano à coletividade.

Exemplos de fora

A agravar, o faz em favor dos interesses do mesmo grupo econômico tão favorecido ao longo de sua atuação mesmo diante dos riscos apresentados às instituições locais, e é válido notar que este Conselho destacou o cabimento de rigor especial ao importar a pena de demissão ao ex-Procurador Geral de Justiça do DF por declarar a menor o valor de compra de um apartamento (de R$1,3 por R$0,8 milhões), eis que a conduta chegou ao ponto de prejuízo a percepção da sociedade quanto à dignidade da carga de Procurador-Geral de Justiça e da própria instituição ministerial (PAD 1.00128/2018-19).

O escancaramento de interesses pessoais também se faz notar através da enormidade de “erros” teratológicos, todos os acontecimentos o ajuizamento da mais grave medida judicial previsto no ordenamento sem que reste em momento alguma esboçada qualquer justificativa minimamente racional para tanto.

Com efeito, a decisão inédita à ordem democrática e à autonomia republicana parte justa do chefe máximo de órgão incumbido da defesa da defesa da ordem, e apenas no momento em que se avizinha a escolha do próximo desembargador; nesse contexto, salta aos olhos eventualmente defensivas no sentido de que “não foram percebidas” as moedas de flagrantes ilegalidades que conduzem à tentativa de afastamento flagrantemente ilegal do prefeito que é visto como o principal opositor ao próprio governador no próximo pleito eleitoral soaria, para dizer o mínimo, severamente fragilizado”.

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