prefeito de Conceição do Araguaia,
Jair Lopes Martins, do MDB, virou alvo de ação popular impetrada pelo
Ministério Público Federal por suposta infração à legislação ambiental. A ação
assinada pelo procurador da República Igor da Silva Spíndola pede à Justiça o
embargo das obras às margens do rio Araguaia, que banha a cidade, por serem
“obras de lazer que estariam sendo realizadas pela prefeitura de Conceição de
Araguaia, na região sul do Pará, sem a devida observância às normas ambientais
necessárias”, diz o procurador.
O procurador pede ainda na ação, a
anulação de licenças que porventura tenham sido concedidas pelos órgãos
públicos fora das previsões legais e dos princípios administrativos
constitucionais e ambientais para as obras do prefeito, feitas em uma região de
que abrange um rio interestadual, e que produziram danos florestais na área que
legalmente deve ser protegida por fazer parte da Amazônia Brasileira.
De enrascada em enrascada, Jair
Martins volta a ocupar o topo das futricas nas redes sociais na região,
“movimentadas por detratores”, como costuma sugerir, um deles hors
concour, o vereador do PT Sharles Peixoto. A nova sarna que está dando
coceiras do prefeito falastrão seria a construção de uma “mansão” particular à
beira do rio Araguaia.
O que se diz e que...
A ação do procurador da República
informa que as violações e danos ambientais foram comprovados por meio dos
documentos anexados à denúncia. O denunciante inicial, justamente o vereador
Charles Peixoto, acrescenta que, seguramente, houve superfaturamento das obras,
realizadas também em função do “Festival de Verão” da cidade que, de acordo com
o vereador, também tem forte indício de superfaturamento, o que também foi
denunciado.
Já em relação ao crime ambiental, a
ação aponta que este de fato foi praticado em detrimento de área de preservação
permanente, sendo o julgamento desta ação de interesse da União na Justiça
Federal, inclusive, de competência da Vara Federal fora do Estado do Pará. A
ação deve ser julgada na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão
Preto, em São Paulo.
Agressões ambientais
Com as obras da orla, propagadas em
tom quase eleitoreiro - mas esta deve ser outra ação -, o prefeito Jair Martins
feriu o meio ambiente justamente em área onde constitucionalmente é assegurada
a proteção para garantias do equilíbrio ambiental. O alcaide, portanto, feriu a
observância ao princípio da precaução e prevenção, considerando que o rio
Araguaia está presente em quatro Estados brasileiros e, antes de ser um bem
natural do Pará, é um bem da União.
O Poder Público poderá sempre figurar
no polo passivo de qualquer demanda dirigida à reparação do bem coletivo
violado: se ele não for responsável por ter ocasionado diretamente o dano
através de um de seus agentes, o será ao menos solidariamente, por omissão no
dever que é só seu de fiscalizar e impedir que tais danos aconteçam.
Pedido de paralisação
Pela falta de respeito à legislação
ambiental, e considerando que o poder público - e isso inclui a Prefeitura de
Conceição do Araguaia -, tem a obrigação de "proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer de suas formas, inclusive na orla marítima,
fluvial e lacustre", o MPF pede a decisão em tutela antecipada de
paralisação das obras, considerando esta paralisação imediata indispensável até
o julgamento do mérito da ação ou até que haja a realização de estudos
conclusivos que apontem os níveis dos possíveis danos ambientais em caso de
continuação das obras.
Sem dó, nem piedade
O procurador federal ressalta que diante da comprovada existência do dano ambiental, por meio dos documentos anexados, consta-se que as obras na orla de Conceição são mais uma agressão ao já conhecido processo de desertificação da floresta Amazônica, por conta do intenso desmatamento feito durante décadas de ocupação fundiária na região, sendo, por isso, indiscutível e necessário o embargo das obras da prefeitura, até que os estudos definitivos sejam apresentados.