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Cidadania deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por uso irregular do Fundão

Sigla disse que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai adotar todos os recursos cabíveis e, ao final, irá cumprir as determinações da Corte.

09/05/2024 20:54
Cidadania deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por uso irregular do Fundão

Brasília, DF - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 9, que o partido Cidadania deve devolver R$ 1,5 milhão ao Tesouro Nacional por uso irregular de dinheiro público em 2019. O valor corresponde a 9,97% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pela legenda naquele ano


O Cidadania disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai adotar todos os recursos cabíveis e, ao final do julgamento, vai cumprir as determinações da Corte. O partido também afirmou que as irregularidades correspondem à gestão do ex-deputado federal Roberto Freire, que se afastou da chefia da legenda no ano passado. Hoje, o Cidadania é presidido por Comte Bittencourt, ex-deputado estadual do Rio de Janeiro. Freire não foi localizado pela reportagem.


A partir do voto da relatora da ação, ministra Isabel Galotti, o plenário aprovou com ressalvas as contas de cinco anos atrás do diretório nacional do partido. Parte das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário não foi comprovada como deveria, segundo o tribunal.


Segundo decisão da Corte, o partido repassou valores indevidamente a diretórios estaduais suspensos e não atestou a vinculação partidária de todos os gastos, ou seja, não deu provas suficientes de que algumas despesas de fato estavam relacionadas a atividades da legenda.


Além disso, o Cidadania não apresentou todos os documentos fiscais necessários para comprovar a utilização de recursos do fundo com despesas de transportes, viagens, hospedagens e passagens aéreas.


De acordo com resolução do TSE de 2017, todos os gastos custeados com a verba pública requerem a descrição detalhada do item pago, a data do pagamento, o valor e a identificação do prestador do serviço ou fornecedor do item. A legislação também permite a apresentação de documentos adicionais que comprovem a regularidade das despesas.


Na mesma sessão, os ministros ainda entenderam que o partido descumpriu a obrigatoriedade de aplicação mínima de 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e na manutenção de programas que promovem a participação política das mulheres. A Corte determinou ao Cidadania a aplicação de mais R$ 382 mil em candidaturas femininas nas próximas eleições.


Foto: Agência Brasil

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