Justiça manda saúde em Ananindeua substituir geladeiras domésticas por câmaras frigoríficas

Decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro depois de tentativas de ajustes do Ministério Público que resultaram desertas.

27/08/2025, 11:00
Justiça manda saúde em Ananindeua substituir geladeiras domésticas por câmaras frigoríficas
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ados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 17 mil geladeiras de uso doméstico ainda são usadas no Brasil para armazenar vacinas. A prática é considerada inadequada por impedir o controle dos imunizantes dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que requer, entre outras coisas, estabilidade de temperatura entre +2°C e +8°C para garantir a qualidade e a segurança das doses.

 

MP tentou resolver a questão através de ajustamento de conduta recusado pelo município, que agora é obrigado a tomar as providências ditadas pela Justiça/Fotos: Divulgação.

No Pará, a Justiça determinou que a Secretaria de Saúde de Ananindeua substitua, no prazo de 90 dias, todas as geladeiras de uso doméstico, ainda utilizadas em suas unidades de saúde, por câmaras refrigeradas específicas e registradas na Anvisa. O equipamento garante o armazenamento adequado de vacinas e imunobiológicos.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do agravo de instrumento nº 0814725-23.2025.8.14.0000. 

Multa de até R$ 500 mil

Em caso de descumprimento injustificado, a liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil. A medida também reformou o entendimento anterior da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública.

Na decisão, a magistrada destacou que a utilização de geladeiras domésticas para armazenar vacinas contraria as normas técnicas do Manual da Rede de Frios do Ministério da Saúde (2017), bem como as resoluções da Anvisa (RDC nº 197/2017 e RDC nº 50/2002). A relatora reiterou, ainda, que o uso inadequado desses equipamentos expõe a população a riscos, podendo comprometer a eficácia das vacinas e a segurança das campanhas públicas de imunização.

Pareceres técnicos

Para embasar o pedido, o Ministério Público em Ananindeua juntou aos autos do processo entendimentos e pareceres técnicos emitidos por vários órgãos relacionados ao assunto, entre eles, Conselho Regional de Enfermagem, Coren/PA; Conselho Regional de Farmácia, CRF/PA; Departamento Nacional de Auditoria do SUS, Denasus; e Ministério da Saúde - todos recomendando a substituição imediata das geladeiras domésticas por equipamentos apropriados.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público tentou resolver a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, o que foi recusado pelo município. Com a decisão, a Secretaria de Saúde de Ananindeua se vê obrigada a tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento integral da determinação judicial e assegurar condições adequadas de armazenamento e conservação de vacinas. Vale ressaltar, no entanto, que ainda cabe recurso à decisão.

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