m edital para lá de esquisito pode resultar em um concurso público para lá de suspeito. E a população de Bragança, no nordeste do Pará, onde a esquisitice avança, começa a dar sinais de protestos nas redes sociais, dirigidos a quem desejar fiscalizar.
A Prefeitura de Bragança contratou, por R$ 1,4 milhão, o desconhecido Instituto Bezerra Nelson Ltda. para a realização de um concurso público às vésperas da campanha eleitoral. Embora o município tenha um número estimado de 3,2 mil servidores com contratos temporários, o concurso abrirá apenas 396 vagas para os cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior, com salários que vão de R$ 1.412 a R$ 5 mil.
Ilustre desconhecido
O primeiro estranhamento dos concurseiros de plantão começa na escolha da própria instituição realizadora, o Instituto Bezerra Nelson, uma entidade do Estado do Piauí, com sede na capital, Teresina, que venceu a concorrência da Prefeitura de Bragança na modalidade menor preço. Venceu a concorrência em detrimento de outras instituições com maior histórico de experiências com a realização em concursos públicos, entre as quais a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – Fadesp -, uma das mais respeitadas instituições do Pará, vinculada à Universidade Federal do Pará.
E os resultados, apontam os críticos, começam a ser vistos nas incoerências do edital publicado: há cargos que exigem a qualificação de doutorado, mas pagam salário mínimo. Outra observação é que, há vaga para o cargo de inspetor da Guarda Municipal, que pelo estatuto da corporação deve ser privativo da ascensão na carreira do agente da Guarda e que, sendo agora preenchido pelo concurso, impossibilita que os agentes já em atuação possam galgar promoção ao cargo, que em tese é um direito adquirido.
A conta que não fecha
Quando a conta não bate, as ações realizadas em ano de eleições municipais podem ser confundidas com politicagem. Nesse ponto, fica a reflexão de uma fonte da coluna: “Se Bragança tem quase 3,2 mil servidores com contratos temporários, supõe-se que todos são necessários ao quadro da administração municipal. Então, por que o concurso público da cidade abre apenas 396 vagas? Ora, se há necessidade de manter todos esses contratados, por que o concurso não é para preencher todas as vagas disponíveis?”, questiona.
Com todo o respeito ao nome que pertence ao santo padroeiro da cidade,
O artigo 73 da Lei nº 9.504/97, a Lei Eleitoral, define condutas proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral. Entre elas, destaca-se a nomeação de aprovados em concurso público nos três meses que antecedem às eleições, e até a data da posse dos eleitos, ou seja, até o começo de janeiro de 2025, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo se o resultado do concurso for homologado antes do dia 6 de julho, o que não vai ocorrer em Bragança.
A regra é clara
Mas, um detalhe chama atenção: a data documentada no contrato firmado com o Instituto Bezerra Nelson para divulgação do resultado do concurso é o dia 9 de setembro, um mês antes das eleições, e bem antes do prazo limite definido na contratação, que seria o dia 7 de outubro, um dia após as eleições.
Não custa fiscalizar
Aqui vai o “trocando em miúdos”, que é expertise da coluna: o cronograma foi adiantado para que os aprovados saibam, antes das eleições, que passaram no concurso. Em matemática simples: 396 aprovados em 396 famílias com média de 4 pessoas é igual a mais de 1,5 mil pessoas felizes com a atual gestão bem antes das eleições ou, se confirmadas as suspeitas, pode significar também 396 acordos muito bem cumpridos.
Não custa nada, mas nada mesmo, o Ministério Público Eleitoral dar uma olhadinha no certame antes do jogo começar.