Afinal, operador das OS da Saúde cumpre prisão domiciliar ou descumpre medidas cautelares?

Aparecimento de Nicolas Tsontakis em campanha eleitoral em Soure para apoiar candidato do PT provoca espanto geral e a sociedade exige explicações, que ainda não foram dadas.

Por Olavo Dutra | Colaboradores

05/10/2024, 11:00
Afinal, operador das OS da Saúde cumpre prisão domiciliar ou descumpre medidas cautelares?
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súbito aparecimento de Nicolas André Tsontakis, preso pela Polícia Federal e considerado operador do esquema que resultou no desvio de milhões de recursos da saúde durante a pandemia de covid tem sido motivo de questionamentos dirigidos à Coluna Olavo Dutra. Rigorosamente - e até prova em contrário -, Nicolas se encontrava livre - embora nem tão leve - e solto em campanha eleitoral, como ocorreu na Ilha do Marajó, para favorecer o candidato do PT, Nic Júnior, a convite do senador Beto Faro. A pergunta é: o operador cumpre prisão domiciliar - conforme decisão do ministro Dias Toffoli, por “questão humanitária” - ou está em liberdade e descumprindo medidas cautelares?


Nicolas Tsontakis, preso pela PF por suposto desvio de verbas da saúde durante a pandemia: investimento em gado, imóveis, livre e solto/Fotos: Divulgação.

A Operação Reditus, da Polícia Federal, prendeu 45 pessoas, entre elas Nicolas Tsontakis, suspeito de participar de quadrilha que desviou R$ 300 milhões de verbas públicas destinadas ao combate à pandemia. No último domingo de setembro Nicolas desembarcou de um helicóptero em Soure e provocou espanto geral. Veja:

 

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Aparências, nada mais

 

A ação criminal envolvendo o caso tramita em segredo de Justiça, mas parece não ser este o caso dos acusados, que não são de guardar segredo das aparências, inclusive voando de helicóptero de Capanema, onde reside, para Soure, viagem que, a partir de Belém, de barco, demanda horas e riscos.


Não se sabe ao certo o que ocorreu no caso do suposto operador. As condições impostas são as seguintes nas cautelares: não mudar de endereço, nem se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem prévia comunicação ao juízo; comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; não frequentar bares, boates, festas e assemelhados.

 

No caso em questão, conforme as imagens e a recepção festiva dos apoiadores do PT, Nicolas foi ao Marajó participar de campanha política, que é uma festa, com comícios, reuniões, aglomerações, contatos com outras pessoas, quiçá com outros réus.


Bem longe da comarca

Ocorre que a visita coloca Nicolas bem distante da comarca para onde o juiz determinou a prisão domiciliar ou o cumprimento de cautelares. Então, parece haver nesse cenário uma afronta à decisão judicial e desrespeito à Justiça. Portanto, além de o réu participar de eventos públicos quebrando a cautelar deferida para a sua condicional, ainda expõe e ameaça pessoas que não compactuam com a sua linha de conduta - isto, na eventualidade de um possível contato com outros e pessoas envolvidas.


Parece crível não ser correto que um réu aguarde julgamento em liberdade e descumpra as cautelares impostas pelo juízo e continue a cometer crimes pelos lugares que frequenta. E, se tiver em prisão domiciliar, pior ainda. Ou Nicolas teve a prisão preventiva revogada diante de medidas cautelares, ou se encontra em prisão domiciliar.


Perguntar não ofende

A única certeza possível é de que houve descumprimento da ordem judicial, o que leva à questão fundamental: a Procuradoria Federal, que é titular da ação, já se manifestou a respeito, mesmo que seja nos autos? A sociedade, lesada pela quadrilha denunciada pelo MPF, exige respostas.


A regra é clara

No Direito, diz-se que a prisão é a ultima ratio, sendo a liberdade, a regra, de acordo com a Constituição Federal. Diante dessa premissa, no caso do réu Nicolas, teve a prisão preventiva revogada e está em liberdade provisória enquanto seu processo prossegue o feito normal. Contudo, diante do descumprimento dos dispositivos legais, o réu já não parece mais merecedor do benefício, obrigando a Justiça à decretação da preventiva, conforme prevê o art. 312, § 1° e o art. 282, § 4° do Código de Processo Penal:


Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.


§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.


Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.


Contudo, se estiver em prisão domiciliar, o réu não pode, em hipótese alguma, sair do local determinado pelo juízo, o que se foi o caso, se enquadra no Inciso II, do Art. 318, do Código de Processo Penal:


Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


Seja cumprimento de cautelares ou prisão domiciliar, uma ou outra decisão foi descumprida pelo operador Nicolas Tsontakis que, se foi posto em liberdade, eis uma medida que ninguém sabe, ninguém viu. Com a palavra, quem de direito. 

 

Papo Reto

 

·  Derrotado em casa para a própria torcida - ao pressionar para a saída do técnico Hélio dos Anjos (foto) -, o Paysandu provou do próprio veneno. Perdeu para o CRB, comandado por Hélio, que assumiu a dianteira.

 

·  Trocar Hélio dos Anjos por Márcio Fernandes foi de última, como se diz - e parte da torcida bem que avisou...

 

· Nove Estados adotarão Lei Seca durante as eleições municipais de amanhã, inclusive o Pará, onde a medida valerá para todo o território.

 

· Em casos de sonegação fiscal, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu limites na

aplicação de multas por parte da Receita.

 

· Em casos de fraude ou conluio, as multas não poderão ultrapassar 100% do valor da dívida.

 

·  Já nos casos de reincidência, esse valor pode chegar no máximo a 150%.

 

·  Royalties sonegados por mineradoras geram perda bilionária, diz a auditoria do Tribunal de Contas da União, confirmando o que todos já sabiam.

 

· Apesar de precipitações isoladas, Brasília chegou ontem a 164 dias sem chuva, maior seca de sua história, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia.

 

· A Federação Brasileira de Bancos quer suspender, ou pelo menos limitar, temporariamente, o Pix nas jogatinas da bets, como se a febre já não tivesse invadido a alma dos brasileiros.

 

· Uma coisa é certa: a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços já proibiu o uso de cartão de crédito para pagar bets, a partir de janeiro do ano que vem.

 

 

 

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