Anatomia de uma fraude: documento aponta que registro de matrícula do Condomínio Raízes é ilegal

Há ilegalidade em toda a documentação que deu base aos imóveis comercializados pela Sall Incorporadora, em Salinópolis.

09/07/2023, 08:30
Anatomia de uma fraude: documento aponta que registro de matrícula do Condomínio Raízes é ilegal

Por Olavo Dutra | Colaboradores

 

Não bastasse a certidão corretamente fornecida pela nova administração do Cartório do Único Ofício de Salinópolis comprovando a falsidade - ou inexistência - da Escritura Pública da suposta venda de 200 lotes que compõem o Condomínio Raízes Marina Résidence para a Sall Incorporadora Ltda, as certidões de inteiro teor do Registro de Imóveis das inscrições originais em que os referidos lotes constam de propriedade da Salinópolis Empreendimentos Ltda - Registros  de Matrícula 615 e 1.325 - demonstram que não foi nem mesmo certificado o transporte dos referidos lotes para a abertura do Registro de Matrícula   específico do condomínio (6131) no qual foram individualizadas as unidades condominiais que continuam sendo comercializados ilegalmente.

 

Considerável fatia dos visitantes da Atlântica Salinópolis neste veraneio se diverte sobre terrenos fraudados em uma inesgotável fonte de irregularidades, segundo documentos oficiais/Fotos: Divulgação.


Aviso aos aloprados

 

Antes que os arautos do “ataque ao portador da mensagem” se manifestem, o redator esclarece que a informação e os documentos aqui mencionados se encontram devidamente juntados à Ação Anulatória em trâmite na Comarca de Salinópolis, que não está em segredo de Justiça e, portanto, são de acesso público. Habilitem-se.

 

Fonte inesgotável

 

Aparentemente, é inesgotável a fonte de irregularidades do empresário Luiz Guilherme Rodrigues para lançar mão do enorme patrimônio deixado pelo pai na Ilha do Atalaia, na Atlântica em Salinópolis, em prejuízo da própria mãe e da irmã.

A última estrepolia identificada do criativo personagem envolve uma área equivalente a 315ha50a, originalmente denominada Cocal Unificado, localizada na margem esquerda da PA-444, sentido Praia do Atalaia, de propriedade da mãe - com direito a 50% - e do dito herdeiro e sua irmã, cada um titular de 25% da área. 

Para melhor identificar a área em questão, nela estão localizados dois enormes loteamentos, um resort e um parque aquático.

No repertório de irregularidades identificadas, documentos provam que o herdeiro conseguiu a proeza de vender duas vezes a mesma área para pessoas diversas em momentos diferentes.

 

O fio da meada

 

A primeira transação teria ocorrido supostamente em 2003, quando o herdeiro se apresentou no Cartório de Salinópolis e, conforme certificado pelo tabelião à época, de posse de duas escrituras públicas pelas quais representava sua mãe e irmã, efetuou a venda da área para uma empresa da família, sendo o valor integralizado na mesma empresa, conforme documentos disponibilizados pela Junta Comercial do Pará, cuja regularidade foi devidamente atestada conforme “fé pública” do tabelião Raimundo D’Oliveira.

Ocorre que diante do estranhamento dessa transação pelas outras duas proprietárias, buscas realizadas e certidões fornecidas pelo Cartório de Notas do 6º Ofício de Belém provam que as duas procurações públicas referidas na escritura são rigorosamente inexistentes. 

 

Venda duplicada

 

Posteriormente, em 2012, ou seja, nove anos depois, a mesma área, atualmente dividida em mais de 4 mil lotes individualizados foi objeto de nova venda. Dessa vez o dito herdeiro teria comprado todo o imenso patrimônio da mãe e irmã pelo “justíssimo” valor de R$ 225 mil e, embora a escritura registrada sob “fé pública” da família responsável pelo cartório à época cientifique que ‘as vendedoras’ deram quitação imediata do vultoso valor no ato, as mesmas só seriam pagas futuramente, por uma empresa responsável pelos loteamentos que seriam feitos no local e mesmo assim na forma de lotes, até o valor da transação realizada. 

 

Calote em família

 

mbora inacreditável a suposta venda, o mais incrível de tudo é que apesar da absurda desproporção entre o valor de compra pelo herdeiro representar menos de 1% do real valor do patrimônio envolvido, até hoje nem mesmo a suposta venda foi quitada na forma prevista na escritura de compra e venda, cuja regularidade foi rigorosamente atestada na forma da reconhecida confiabilidade da “fé pública” dos responsáveis pelo tabelionato do Cartório de Salinópolis à época.


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