Por Olavo Dutra | Colaboradores
Não bastasse a certidão corretamente
fornecida pela nova administração do Cartório do Único Ofício de Salinópolis
comprovando a falsidade - ou inexistência - da Escritura Pública da suposta
venda de 200 lotes que compõem o Condomínio Raízes Marina Résidence para
a Sall Incorporadora Ltda, as certidões de inteiro teor do Registro de Imóveis
das inscrições originais em que os referidos lotes constam de propriedade da
Salinópolis Empreendimentos Ltda - Registros de Matrícula 615 e 1.325 -
demonstram que não foi nem mesmo certificado o transporte dos referidos lotes
para a abertura do Registro de Matrícula específico do condomínio
(6131) no qual foram individualizadas as unidades condominiais que continuam
sendo comercializados ilegalmente.

Aviso aos aloprados
Antes que os arautos do “ataque ao
portador da mensagem” se manifestem, o redator esclarece que a informação e os
documentos aqui mencionados se encontram devidamente juntados à Ação Anulatória
em trâmite na Comarca de Salinópolis, que não está em segredo de Justiça e,
portanto, são de acesso público. Habilitem-se.
Fonte inesgotável
Aparentemente, é inesgotável a fonte
de irregularidades do empresário Luiz Guilherme Rodrigues para lançar mão do
enorme patrimônio deixado pelo pai na Ilha do Atalaia, na Atlântica em
Salinópolis, em prejuízo da própria mãe e da irmã.
A última estrepolia identificada do
criativo personagem envolve uma área equivalente a 315ha50a, originalmente
denominada Cocal Unificado, localizada na margem esquerda da PA-444, sentido
Praia do Atalaia, de propriedade da mãe - com direito a 50% - e do dito
herdeiro e sua irmã, cada um titular de 25% da área.
Para melhor identificar a área em
questão, nela estão localizados dois enormes loteamentos, um resort e
um parque aquático.
No repertório de irregularidades
identificadas, documentos provam que o herdeiro conseguiu a proeza de vender
duas vezes a mesma área para pessoas diversas em momentos diferentes.
O fio da meada
A primeira transação teria ocorrido
supostamente em 2003, quando o herdeiro se apresentou no Cartório de
Salinópolis e, conforme certificado pelo tabelião à época, de posse de duas
escrituras públicas pelas quais representava sua mãe e irmã, efetuou a venda da
área para uma empresa da família, sendo o valor integralizado na mesma empresa,
conforme documentos disponibilizados pela Junta Comercial do Pará, cuja
regularidade foi devidamente atestada conforme “fé pública” do tabelião
Raimundo D’Oliveira.
Ocorre que diante do estranhamento
dessa transação pelas outras duas proprietárias, buscas realizadas e certidões
fornecidas pelo Cartório de Notas do 6º Ofício de Belém provam que as duas
procurações públicas referidas na escritura são rigorosamente
inexistentes.
Venda duplicada
Posteriormente, em 2012, ou seja,
nove anos depois, a mesma área, atualmente dividida em mais de 4 mil lotes
individualizados foi objeto de nova venda. Dessa vez o dito herdeiro teria
comprado todo o imenso patrimônio da mãe e irmã pelo “justíssimo” valor de R$
225 mil e, embora a escritura registrada sob “fé pública” da família
responsável pelo cartório à época cientifique que ‘as vendedoras’ deram
quitação imediata do vultoso valor no ato, as mesmas só seriam pagas
futuramente, por uma empresa responsável pelos loteamentos que seriam feitos no
local e mesmo assim na forma de lotes, até o valor da transação
realizada.
Calote em família
mbora inacreditável a suposta venda, o mais incrível de tudo é que apesar da absurda desproporção entre o valor de compra pelo herdeiro representar menos de 1% do real valor do patrimônio envolvido, até hoje nem mesmo a suposta venda foi quitada na forma prevista na escritura de compra e venda, cuja regularidade foi rigorosamente atestada na forma da reconhecida confiabilidade da “fé pública” dos responsáveis pelo tabelionato do Cartório de Salinópolis à época.
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