m março deste ano, a Coluna Olavo Dutra, em três reportagens, mostrou como foram conturbadas e carregadas de denúncias as eleições da nova diretoria do Instituto da Saúde e Produção Animal, ligado à Universidade Federal Rural da Amazônia - Ufra. Seis meses depois, a segunda chapa que concorria à diretoria do Instituto recebeu a informação de que o mandado de segurança cível impetrado por eles obteve parecer favorável e novas eleições devem ser convocadas, em condições semelhantes à inicial e no prazo de 45 dias.
Conteúdo relacionado
Promessa de eleições internas livres na Ufra pode não passar de manutenção da gestão “chapa branca”
Eleições internas da Ufra descumprem regimento e Ministério Público Federal promete apurar o caso
Nas eleições da Ufra, da cintura para baixo tudo é canela, enquanto o MPF dorme o "sono dos justos"
O despacho da juíza da 5ª Vara Federal Cível da SJPA,
datado do último dia 2, é claro: “Seja concedida a liminar
determinando que as autoridades coatoras, Adriano Vitti Mota, presidente da
Comissão Eleitoral de Consulta, e Herdjânia Veras de Lima, reitora e presidente
do Conselho Superior da Ufra, suspendam imediatamente o certame de consulta
pública instituído pela Resolução nº 368/2024 do Conselho Universitário
(Consun), cancelando e tornando sem efeito qualquer ato administrativo no
sentido de dar posse aos membros da Chapa 2, como diretor e vice-diretor do
Instituto de Saúde e Produção Animal, com a posterior inutilização de atos
oficiais e irreversibilidade da medida judicial”.
Prossegue o despacho da juíza: “No curso do
processo eleitoral de consulta, ocorreram diversos atos praticados pela
primeira autoridade coatora, ao total arrepio do instrumento convocatório, no
caso, da Resolução Consun n° 368/2024 (Doc. 05), extrapolando completamente os
limites legais das suas atribuições, mediante alteração, ao seu livre arbítrio
e à total revelia da comunidade universitária e dos concorrentes, de
procedimentos, critérios e parâmetros do processo eleitoral de consulta, que
resultaram na alteração do resultado da votação, em prejuízo à Chapa 1,
beneficiando diretamente a chapa concorrente, Chapa 2, na classificação da
lista tríplice dos candidatos à direção do Instituto”.
Processo anulado
Os autores do mandado pediram a anulação do processo
eleitoral na votação para os cargos de diretor e vice-diretor Ispa, pedindo a
realização de nova consulta aos técnicos-administrativos que tiveram seus votos
indevidamente anulados, vinculados às Fazenda Escola de Castanhal e
Igarapé-Açu, vinculados ao Instituto, em modo presencial, em dia a hora a serem
designados pela comissão eleitoral.
Eleição em 45 dias
A juíza anulou parcialmente o procedimento de consulta
pública instaurado pela Ufra para a escolha da nova diretoria do Ispa, devendo
a universidade realizar nova eleição no prazo de 45 dias, mantidas as mesma
chapas então inscritas e assegurada a participação efetiva de toda a comunidade
acadêmica respectiva, observadas, impreterivelmente e as disposições contidas
na Resolução Consun número 368/2024, sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo
descumprimento da determinação judicial, limitada ao valor de R$ 50 mil.
A decisão judicial determina também que os professores
que se encontram atualmente no exercício das funções na diretoria do Ispa continuarão
a exercer, interinamente, suas atribuições até a realização de novas eleições e
posse dos candidatos eleitos na nova consulta pública. À decisão cabe
recurso, sendo que a sentença está sujeita a reexame necessário.
Nas redes sociais
A determinação judicial sobre as eleições internas na
Ufra já ganhou as redes sociais. Um perfil no Facebook, criado pela comunidade
acadêmica e que mostra os bastidores da universidade e seus problemas, se
manifestou e questiona: “Justiça determina novas eleições no Ispa, com prazo de
45 dias e multa em caso de descumprimento. Será que o presidente da comissão
eleitoral, que foi removido para o Instituto depois de tudo que fez, não vai se
afastar?”