as coisas que acontecem por estas bandas e assustam qualquer mortal - mas, o que se há de fazer? A procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante saiu-se com uma graciosa recomendação à maior universidade pública do Norte do País a propósito da consulta à comunidade acadêmica que resultou na escolha do candidato - e vice-reitor -, professor Gilmar Pereira, à sucessão do magnífico reitor, professor Emmanuel Tourinho.

Qualquer
semelhança com a infame expressão “apague-se o que passou e bola pra frente”
terá sido, por assim dizer, mera convergência - ou mera coincidência, como
queiram. Na recomendação, a procuradora não se atém ao sentido precípuo daquilo
que prendia o fôlego de parte da comunidade acadêmica e dos candidatos
derrotados: a regularidade ou não da consulta, baseada em denúncias que circularam
nas redes sociais à época, sem mencionar o processo em si, também alvo de
denúncias dos próprios concorrentes, antes do pleito.
Paga leve, muito leve
Na
avaliação do procedimento extrajudicial instaurado por conta de denúncias de
possíveis irregularidades na consulta prévia à comunidade acadêmica da
instituição, para eleição de reitor e vice-reitor, a procuradora recomenda que
a UFPA tem até 90 dias para a adotar, nas resoluções futuras que regulem a
consulta prévia à comunidade universitária para a escolha de reitor
vice-reitor, os seguintes pontos e providências:
Dever de casa
1.
Duração da consulta por mais que um dia útil (de modo a facilitar a votação dos
interessados e prever tempo hábil para sanar eventuais problemas informáticos)
2.
Realização de Teste de Carga Prévio no SigEleição, com meios de fiscalização
técnicos que garantam sua idoneidade
3.
Adoção de urnas eletrônicas, dentro da possibilidade do Tribunal Regional
Eleitoral do Pará, como forma de ampliar ao máximo a participação
Só vendo...
Na
condição em que se coloca - instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis,
etc, etc... o MPF não visitou o campus do Guamá nem antes, nem durante e muito
menos depois da consulta. Se o fizesse, saberia o que se diz por lá, embora
nada servisse para embasar qualquer decisão de gabinete. E o que se diz por lá
é simples: o MPF, na linguagem acadêmica, “enquanto órgão responsável pela fiel
observância da legislação, deveria ter observado - as informações a seguir
foram produzidas com base no levantamento dos dados da consulta por com
correntes:
Passou em branco
1. O
fato é que o procedimento de consulta prévia à comunidade, tal como realizado,
foi flagrantemente ilegal na medida em que, ao instituir, de forma
populista, o voto paritário - mesmo peso de voto para todos -, feriu
disposição expressa da Lei Federal nº 5.540/68 - com a redação conferida pela
Lei nº 9.192/95 e do Decreto Federal nº 1916/96. Nesse sentido, veja o que diz
a 9.192/95: " Art. 1º O art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro
de 1968: (...) III: em caso de consulta prévia à comunidade
universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição,
prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a
manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias
2. Não houve respeito ao direito constitucional de voto secreto e sigiloso dos
discentes com baixa visão e cegueira no sistema SIGEleicao
3. Esse sistema ficou várias horas sem funcionar e permaneceu instável no dia
da votação, mas não foi prorrogado o período de tempo para votação. Assim,
centenas de eleitores aptos acabaram não votando
4.
Pessoas que não eram dos órgãos gerenciador do SIGEleição e nem da Comissão
Eleitoral tiveram acesso a informações privilegiadas da votação, antes delas
serem publicizadas - caso do Reitor
5. Registram-se centenas de tentativas de acesso ao sistema de votação,
inclusive para derrubar o sistema de votação.
Acesso negado
Fontes da Coluna Olavo Dutra na UFPA informam que, relativamente ao item acima, candidatos que concorreram tentam, sem sucesso, obter o log do sistema para demonstrar e publicizar o que consideram “fato gravíssimo”, mas a Reitoria tem negado. Aliás, um parecer da Comissão Eleitoral confirma que “houve impedimento/dificuldade de acesso de 1.914 eleitores das três categorias, que não entraram na sala de votação/não conseguiram votar”.