Prefeitura de Marituba anuncia a abertura de concorrência pública para o dia 6 de julho, em edital onde uma das exigências parece muito estranha para os operadores do setor: exige que as empresas concorrentes tenham endereços em Belém e no município. A exigência, por si só, não teria essa carga de esquisitice se não tivesse sido usada em outro importante município da Região Metropolitana de Belém. A contratação prevê a organização e aplicação de concurso público.

Ao se referir à estrutura logística
da empresa organizadora do certame, o edital esclarece que, “tendo em vista a
complexidade e a necessidade de suporte ao atendimento do contratante, da
garantia do concurso e do grande número de possíveis candidatos que demandam a
necessidade de atendimento e solução em tempo hábil, a empresa ou instituição
que vier a ser contratada deverá instalar, no prazo de 30 dias, a contar da
data de assinatura, escritório em Marituba e Belém”.
Explique-se
Bem, cabe à gestão comandada pela
prefeita Patrícia Alencar esclarecer a exigência que, por enquanto, segundo um
possível concorrente, “cheira a jogo de cartas marcadas”, chegando a apontar o
potencial vencedor do certame, empresa bastante conhecida no mercado paraense
que já andou envolvida com a Justiça Federal e o Ministério Público do Estado,
tempos atrás.
Em pleno voo
De um modo geral, porém, o edital deixa um punhado de brechas a interpretações e corre o risco de ser abatido em pleno voo, porque não está passando despercebido para o Tribunal de Contas dos Municípios, muito menos pelos interessados na disputa, que não fazem a menor ideia sequer do universo possível de candidatos, mas terão que se instalar no município para atender a exigência básica e se habilitar.