TSE decide que advogado Rafael Fecury Nogueira não retorna ao TRE do Pará nem pintado de ouro

Considerado inidôneo por prática de “coach jurídico”, ex-juiz que engavetou processo de Beto Faro é abatido em pleno voo, com advertências de ministros tanto ao TRE quanto ao CNJ.

20/03/2025, 08:40

Ministra Cármen Lúcia anuncia devolução da lista tríplice ao TRE do Pará e alerta sobre “escolhas” de nomes interessados no cargo de juiz/Fotos: Divulgação-TSE


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epois de dois anos de uma suposta - senão proposital - incompetência para levar a julgamento ações eleitorais contra o senador Beto Faro, do PT, por compra de votos nas eleições de 2022, o ex-juiz eleitoral Rafael Fecury Nogueira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o TRE, acabou denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - não pelas “práticas protecionistas”, mas por práticas comerciais: a venda de material produzido por outros advogados que incluem conteúdo para potencializar os próprios honorários.

O produto foi vendido por Fecury como se fosse dele, segundo a denúncia. Fecury teria se aproveitado do prestígio como juiz titular do TRE, no período de 2022 a 2024, para vender um tal “Guia prático de processo eleitoral”, direcionado para advogados, usando como plataforma as suas redes sociais. Era o chamado coach jurídico, prática infame para qualquer magistrado.

Caiu nas malhas do CNJ por isso, mas já havia plantado suspeitas sobre a lisura da atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e borrado a gestão do então presidente, desembargador Leonam Gondim da Cruz. Mesmo assim, sem a menor cerimônia, Fecury colocou seu nome novamente como candidato, figurando na lista tríplice à vaga, só que o castigo chegou a galope: foi considerado inidôneo pelo Tribunal Superior Eleitoral por ações que comprometem a chamada “reputação ilibada”, em que pese seu “notório saber”.

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“Pito” superior

Rafael Fecury foi apenas um dos nomes considerados inidôneos na lista tríplice do Pará pelo TSE. A outra foi do advogado Emanuel Pinheiro Chaves. Na lista, devolvida ao TRE pela ministra Cármen Lúcia, presidente do corte superior, sobrou apenas o nome de Tiago Nasser Sefer, o que fez com que a ministra, ao anunciar a decisão, se sentiu motivada a advertir severamente o TRE, afirmando que “é necessário que os tribunais tratem as suas limitações com seriedade e responsabilidade indispensáveis na indicação de nomes”.

A decisão de recusa da lista tríplice do TRE do Pará foi tomada por maioria de votos, para que seja feita a substituição dos nomes de Rafael Fecury Nogueira e Emanuel Pinheiro Chaves, por não atenderem de forma adequada à idoneidade moral necessária a candidatos específicos em assumir a vaga de juiz titular no Tribunal.

Sobrou para o CNJ

Durante a sessão, no caso de Rafael Fecury Nogueira, a corregedora-geral, Maria Isabel Gallotti, relembrou a situação denunciada ao CNJ envolvendo a venda de materiais que não eram de sua autoria, mas também comentou o que todos parecem ter ignorado, até o próprio CNJ, no histórico do ex-juiz, “no qual constam reclamações sobre a excessiva lentidão em julgar processos referentes à cassação de mandatos e o alerta pelo CNJ no caso de reincidência futura no mesmo comportamento”, afirmou a corregedora.

Já contra Emanuel Pinheiro Chaves pairam suspeitas por práticas de crimes em licitações na Prefeitura de Tracuateua, município do nordeste do Pará, datadas de 2013. Emanuel era sócio do escritório envolvido na polêmica, mas, para a ministra, a ausência de individualização é um aspecto favorável a ele.

Restos de conveniência

Por fim, na lista enviada com o resultado da votação de 26 de setembro de 2024, sobram inconsistências entre a má fama dos nomes e os votos obtidos por eles. Rafael Fecury Nogueira reapresentou seu nome ao cargo e teve 16 votos, enquanto Emanuel Pinheiro Chaves obteve 13 votos. “Se nós temos dúvidas sobre esses nomes diante da ficha de cada um, que dirá o eleitor em relação à atuação da Justiça Eleitoral”, questionou a ministra Carmen Lúcia, lembrando o cumprimento dos requisitos fundamentais para o cargo, independentemente da aplicação ou não de tradições atuais ou futuras.

Da lista sobrou apenas o nome do advogado Tiago Sefer que, na avaliação de fonte jurídica da Coluna Olavo Dutra , caso eleito, deverá selecionar o mesmo papel de Fecury, ou seja, de não julgar o caso Beto Faro, já que seria um nome fortemente ligado ao governo do Pará.

Lentidão proposital

Embora o processo que pede a cassação do senador Beto Faro já tenha tramitando há mais de dois anos, desde as eleições de 2022, nunca foi colocado em julgamento pelo então juiz Rafael Fecury Nogueira. Por isso, acabou não sendo acatado pela presidência do TRE do Pará, que em dezembro passado chegou a fazer uma consulta ao Pleno sobre o tema, na sessão de 10 de dezembro, indeferida por unanimidade, sob o entendimento de que o ato de invocar o processo - tirar do juiz relator para levar a julgamento em plenário - costuma ocorrer em casos de demora excessiva em processo que, em tese, já estão prontos para serem julgados.

Sem justificativas

Embora tecnicamente, em dezembro do ano passado, o processo contra o senador Beto Faro não estivesse com as conclusões finais encerradas e prontas, quando se entende que já está apto a julgamento, a chamada fase de instrução processual, nesse caso, teve uma demora também sem justificativa, especialmente para a Justiça Eleitoral, um braço da Justiça que preza pela celeridade, palavra que também havia dado o tom do discurso da gestão do então presidente na ocasião, o desembargador Leonam Cruz, que deixou a carga em janeiro passado.

Entendido o caso

O processo de cassação envolvendo o Senador Beto Faro caiu no início de 2023 nas mãos do juiz eleitoral Rafael Fecury e, por ação - ou falta dela nesse tempo -, foi direto para o fundo da gaveta do juiz.

A lentidão em não julgar se contrapõe à celeridade que foi dada ao caso pelo procurador do Ministério Público Eleitoral, Alan Mansur, que, à época, moveu a ação como forma de punir o abuso de poder econômico, a corrupção e o assédio eleitoral nas eleições de 2022, em especial com a gravação de uma reunião ocorrida uma semana antes das eleições, com apresentação musical, distribuição de brindes, comidas, bebidas e transporte gratuito para a promoção e pedido explícito de votos para o então candidato Beto Faro.

Papo Reto

· Observadores políticos 'antenados' apostam todas as fichas: mais cedo ou mais tarde, o senador eleito pelo PT - com as graças do governador Helder Barbalho - Beto Faro (foto), será senador do MDB.

· Não é que o partido presidido pelo ministro Jader Filho 'morra de amores' por Beto Faro, mas a troca de legenda dará ao MDB uma boa fatia do Fundo Eleitoral que cabe a Beto Faro.

· Além do mais, Beto Faro está para o PT tanto quanto o governado e todo o MDB estão para se filiar ao PL.

· Detalhe: na condição de senador, Beto Faro pode trocar de partido a qualquer tempo e hora, não dependendo de janela partidária, sem falar que o suplente Josenir Nascimento não sabe nem onde é a sede do PT.

· A trágica morte da cirurgiã-dentista Natália Ferreira, em acidente, quando se deslocava para atender pacientes em Pau D'Arco, no sul do Pará, está sendo debitada na conta do Dnit.

· Explique-se: o órgão federal parece ter "largado de mão" a BR-155, mesmo sendo este um importante corredor logístico para o escoamento de grãos e minerais.

· A falta de manutenção do governo federal, o tráfego pesado oriundo da colheita da safra agrícola e o inverno amazônico transformaram a rodovia em uma verdadeira "estrada da morte", com acidentes a todo instante.

· Em dezembro de 2024, a tonelada do cacau chegou a US$ 11.040 na cotação da saca de Nova York, alta de 163% em comparação com o mesmo mês de 2023. Em dois anos, o preço da amêndoa já subiu 190%.

· Até onde o governo acha que conseguirá manter o crescimento do PIB brasileiro no modo “artificial”, alimentado apenas por excesso de gastos públicos e crédito facilitado? Respostas por este meio.


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