irado do gozo de férias por um pedido de explicações do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador do Pará, Pedro Sotero, relator do Procedimento Investigatório Criminal contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, do PSB, precisou se manifestar ontem, 17. A resposta foi encaminhada através de ofício - de número 024/2024 -, referindo-se ao Processo STJ n° 928107/PA, que não está sob sigilo de Justiça, diferente do que ocorre no Tribunal de Justiça do Estado.

Em Belém, a investigação, que, embora
criminal, foi solicitada pelo procurador cível, Armando Brasil - e autorizada
pelo Procurador-Geral de Justiça do Pará, César Mattar -, foi colocada sob
segredo de Justiça, mas, antes disso, sabia-se que o
relator, desembargador Pedro Pinheiro Sotero, tinha o prazo até 3 de junho
para dar uma decisão, prazo que seria prorrogável, mas, a julgar pelo silêncio
até então, foi o que ocorreu. No entanto, o prefeito de Ananindeua, Daniel
Santos, acusado de participar do suposto desvio de recursos públicos no
valor de R$ 261,3 milhões do Instituto de Assistência do Servidor Público do
Pará, o Iasep, com a ajuda de pessoas ligadas a ele, recorreu ao STF em busca
de um habeas corpus contra a investigação na forma e no espaço
em que está sendo conduzida, em pleno período pré-eleitoral.
"Fishing expedition"?
Inicialmente, o ministro Og
Fernandes, conhecido por sua postura de garantia de direitos, negou o pedido de
liminar concedendo o habeas corpus ao prefeito Daniel Santos,
mas, por outro lado, cobrou com firmeza explicações ao desembargador Pedro
Sotero, para o caso que a defesa do prefeito sustenta trata-se de uma Fishing
expedition. O ministro, aliás, menciona a expressão e o
argumento em seu pedido de informações ao desembargador.
A livre interpretação jurídica em
português para a expressão seria algo como “pescaria probatória”, ou “pescaria
de provas”, mas fishing expedition é uma prática proibida pelo
ordenamento jurídico brasileiro - o qual não admite investigações especulativas
indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que “lança suas redes” na
esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura
acusação.
Resposta ao pedido
Em resposta ao pedido do ministro Og
Fernandes, feito dia 10 de julho, portanto, uma semana antes da resposta, o
desembargador Pedro Sotero pede desculpas, pois estava de férias. “Nesta oportunidade,
peço vênia para ressaltar que a demora na prestação dessas informações deu-se
em razão do gozo de férias, as quais foram suspensas por um dia - 17 de julho
de 2024 - por necessidade de serviço, razão pela qual as apresento nesta data”, justifica ele.
No documento, o desembargador informa
que o Processo Investigatório Criminal com autos de n° 0807162-12.2024.8.14.0000 contra
o prefeito Daniel Santos e um grupo de servidores foi autorizado em 23 de maio
deste ano mediante requerimento do Ministério Público do Estado do Pará que,
por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco),
apresentou relevantes indícios de envolvimento do prefeito Daniel Santos em
“condutas delitivas” tomadas em favor da administração do Hospital Santa Maria,
de Ananindeua.
O desembargador cita e anota ao
ministro os trechos da acusação que levaram à autorização de investigação
contra do prefeito, apontados pelo Gaeco como um aparente esquema instalado no
Iasep com atuação direcionada ao desvio de verbas públicas no sistema de plano
de saúde estatal em favor da administração do Hospital Santa Maria, com
indícios de superfaturamento de contas quanto às quantidades contratadas e
preços cobrados por prestadores de serviços ao Instituto, tudo isso apontado em
dados coletados que incluem comparativos entre diferentes hospitais atendidos.
Decisão parcial
Ainda assim, o desembargador Pedro
Sotero aproveitou o dia de folga e, também ontem, concedeu decisões parciais
sobre os demais investigados, além do prefeito, que são Ed Wilson Dias e Silva, André Luiz de
Miranda, Elton dos Anjos Brandão, Julia Conceição Monteiro, Michelle Barroso
Santos e Rosângela Medeiros de Sousa.
Além de pedir que o Gaeco seja
intimado para apresentação do relatório de cumprimento dos mandados de busca e
apreensão em face de todos os investigados, concedeu aos acusados a revogação
da maior parte das medidas cautelares tomadas contra eles. Assim decidiu o
desembargador:
“Seja procedido o desbloqueio da
conta-salário; seja mantido o bloqueio em conta poupança dos requerentes, tão
somente, sobre eventuais valores que excedam o limite de 40 (quarenta)
salários-mínimos; revogo a proibição de frequentar órgãos públicos e acessar
sistemas da administração pública; revogo a proibição de manter contato com
agentes públicos do município de Ananindeua”.
Ele manteve a todos apenas a
proibição de frequentar as dependências do hospital e do Iasep, bem como de
manter contato com funcionários e dirigentes das duas instituições, salvo
familiares.
Papo Reto
· Dizer que “tem boi
na linha” na compra de ônibus elétricos da Prefeitura de Belém, suspensa por
decisão do TCM, não é apenas um trocadilho infame. Tem algo mais no ar que não
avião de carreira - que o diga o prefeito Edmilson Rodrigues (foto).
· Ontem, a prefeitura
publicou nota esclarecendo “que não há irregularidade na aquisição” dos
veículos, tanto que requereu ao Tribunal a anulação da medida cautelar que
suspendeu o contrato.
· Transparência
não é bem de raiz nos órgãos públicos paraenses e os estudos confirmam, mas,
fazer de um negócio de mais de R$ 100 milhões um quebra-cabeça para divertir o
distinto contribuinte é absurdo.
· Então, quem fala a
verdade nesse imbróglio, o TCM ou a Prefeitura de Belém? Afinal, se não há
irregularidades na aquisição, como diz a prefeitura, deve haver alguma coisa
fora de ordem no TCM.
· O Senado deixou
para depois do recesso a análise da chamada PEC da Anistia, aquela que perdoa
as sanções impostas a partidos que descumpriram as cotas de raça e gênero nas
eleições de 2022.
· As
legendas tentaram levar o texto à votação já, mas a janela de trabalhos fechou
e tudo ficou para agosto, o chamado “mês do desgosto”, mesmo na CCJ, a comissão
mais importante da Casa.
· Finalmente,
o prontuário digital de pacientes será disponibilizado aos médicos, com dados
podendo ser acessados, durante consulta, em qualquer ponto do Sistema Único de
Saúde do País.
· O método mais
utilizado nessa modalidade pelos consumidores é o parcelamento via Pix. Em
julho de 2022, a diferença entre os dois métodos era superior a 60 pontos
percentuais. Em maio de 2024, essa diferença caiu para 17,5 pontos
percentuais.