Juiz do caso sobre compra de votos para favorecer candidatura de Beto Faro cita suplente por edital

Medida foi necessária porque o endereço residencial de Leny Campelo não foi encontrado, arrastando o processo desde 2023.

03/05/2024 12:07
Juiz do caso sobre compra de votos para favorecer candidatura de Beto Faro cita suplente por edital
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juiz eleitoral Rafael Fecury Nogueira, relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o senador Beto Faro, do PT - Processo de número 0600006-56.2023.6.14.0000 -, emitiu uma citação por meio de edital para a segunda suplente do senador Beto Faro, Leny Maia da Silva Campelo. Leny terá que contestar, no prazo de sete dias úteis as acusações que pesam sobre toda a chapa, desde as eleições de 2022, de abuso de poder econômico, corrupção eleitoral, assédio eleitoral, realização de evento no dia 24 de setembro de 2022 - uma semana antes das eleições -, com apresentação musical, distribuição de brindes, comidas, bebidas e transporte gratuitos para a promoção e pedido explícito de votos ao então candidato Beto Faro.


Juiz alega que TRE não consegue localizar a residência da segunda suplente do senador Beto Fato/Fotos: Divulgação.

Passos de tartaruga

 

A emissão da citação via edital pelo juiz Rafael Fecury se deu porque, diferente do próprio senador Beto Faro e de seu primeiro suplente, Josenir Nascimento, o endereço residencial de Leny não vem sendo encontrado para que ela possa ser citada das acusações, o que tem arrastado o processo a passos de tartaruga, desde janeiro de 2023, enquanto que na Justiça do Trabalho, onde corria a ação trabalhista por assédio eleitoral, o desfecho ocorreu rapidamente, ainda em abril de 2023, com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta no valor de R$ 300 mil, pagos pela empresa Kapa Capital, ré no processo.

 

Denúncias após eleição

 

A situação investigada pela Justiça Eleitoral foi denunciada logo após as eleições, pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, o segundo colocado, alegando fraude e compra de votos por Beto Faro, que na citação feita a Leny aparece como réu no processo, junto com ela e Josenir Nascimento, além da Federação Brasil da Esperança, que reuniu o PT e partidos aliados na coligação que elegeu Beto Faro.

 

O juiz informa que, caso Leny Campelo não se manifeste no prazo informado na citação, será nomeado um curador especial para atuar em caso de revelia, “bem como eventuais requerimentos podem ser feitos diretamente nos mencionados autos, cuja íntegra pode ser acessada na página do TRE Pará”, diz a citação, para que chegue ao conhecimento da interessada e de todos que dela tenham conhecimento.

 

Ação de impugnação

 

A ação na Justiça Eleitoral iniciou com representação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo procurador Alan Mansur, e teve como origem gravações de uma reunião organizada para funcionários do Instituto de Previdência - Igeprev - e outros órgãos, para pedir votos para o então candidato Beto Faro, mediante dados do título eleitoral e promessas de vale-refeição extras, entre outros benefícios. Nas gravações da reunião - antecipadas pela Coluna Olavo Dutra -, que foram periciadas e anexadas como provas, é possível inclusive saber que Beto Faro participa da reunião por vídeo, configurando crime eleitoral de compra de votos.

 

Papo Reto

 

· A desembargadora Nadja Nascimento (foto), cassou decisão do pleno do TCE e deferiu o pedido de liminar da Kapa Capital que permite o prosseguimento do pregão eletrônico voltado à contratação de serviços na Secretaria de Educação. 

 

· Afinal, quem é a “mosca de confeitaria” que o blogueiro Joércio Barbalho identificou supostamente na disputa da Prefeitura de Bragança? Ao que se sabe, o candidato mais destacado é o médico Mário Júnior, do MDB. Será que?... Não, decididamente não.

 

· Já se sabe a origem dos biscoitos distribuídos delicadamente como “mimo” a autoridades do Estado, inclusive magistrados.

 

· Na OAB, dizem que saem de um famoso shopping-center de Belém.

 

· O “pacote fofura” é tão recheado que abre portas, sorrisos e apetites - coisa de gente gulosa, claro, mas que é fofo, é.

 

· Mudando a prosa: na prática, a figura do juiz de garantias no processo penal copia o modelo francês e, também na prática, vai atrasar o andamento dos processos - e muito -, dizem os especialistas.

 

· Juiz de garantias remete à Lava Jato: o juiz que julga não seria o que colheu a prova no inquérito policial.

 

· No caso de Moro, por exemplo, não julgaria os réus. Toda a montanha de volumes seria levada para outro juiz, que levaria anos para ler tudo e entender.

 

· Das decisões de ambos os juízes cabem recursos, aumentando o trabalho nos tribunais.


· O avanço do crime organizado no Rio de Janeiro é demonstrado pelo controle de 40% dos postos de gasolina do interior, segundo palestra do ministro Edson Fachin, do STF, em fórum nacional dos juízes federais. 

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